
CIRCULAR BACEN Nº 3.446, DE 26.03.2009
Altera as Circulares nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009, e 3.443, de 6 de março de 2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de março de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,
DECIDIU:
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As operações de crédito contratadas com cada empresa nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.672, de 2008, ficam limitadas ao valor das parcelas das operações externas e das contraprestações de serviços contratados com vencimento no período de 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. .......................................................................................................
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Circular nº 3.443, de 6 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O montante do empréstimo em moeda estrangeira fica limitado ao somatório das parcelas das operações externas da instituição financeira brasileira para a qual devem ser direcionados os recursos do empréstimo, cujos vencimentos ocorram no período de 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2009." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2009.
Mario Torós
Diretor