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CIRCULAR BACEN Nº 3.450, DE 03.04.2009

Define o acréscimo à taxa Libor para fins de cálculo dos encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em moeda estrangeira de que tratam o art. 2ºA da Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, e a Circular nº 3.443, de 6 de março de 2009.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 3 de abril de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 4º da Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 2º-A da mencionada Resolução, com a redação conferida pela Resolução nº 3.689, de 4 de março de 2009, e no art. 3º da Circular nº 3.443, de 6 de março de 2009,

DECIDIU:

Art. 1º O acréscimo à taxa Libor, para fins de cálculo dos encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Circular nº 3.443, de 6 de março de 2009, será de 1 % (um por cento) ao ano.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 3 de abril de 2009.

Mario Torós
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)