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CIRCULAR BACEN Nº 3.458, DE 16.07.2009

Isenta, por tempo determinado, a Secretaria do Tesouro Nacional do pagamento de tarifas por utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e altera o seu vencimento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de julho de 2009, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 4º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,

DECIDIU:

Art. 1º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional isenta, no período de 13 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, do pagamento das tarifas estabelecidas no art. 40 do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor das tarifas de que trata o art. 1º deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao do fato gerador.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2009.

Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)