
CIRCULAR BACEN Nº 3.530, DE 07.04.2011
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de abril de 2011, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,
DECIDIU:
Art. 1º As disposições do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280, de 2005, passam a vigorar com a redação das folhas anexas a esta Circular.
I - índice;
II - capítulo 11, seção 2;
III - capítulo 12; seção 1;
IV - capítulo 17, seção 1, seção 5 (subseções 1, 2, 3 e 4), seção 6 e seção 7;
V - anexos 18 e 23.
Art. 2º As disposições abaixo enumeradas do título 1 do RMCCI ficam revogadas:
I - capítulo 17, seções 2, 3, e 4;
II - anexos 20, 21 e 22.
Art. 3º O Novo Sistema do Convênio de Créditos Recíprocos (CCR) entrará em produção no dia 2 de maio de 2011, ficando o antigo Sistema CCR-Sisbacen disponível apenas para consultas a partir dessa data.
Art. 4º Até o dia 25 de abril de 2011, as instituições atualmente autorizadas deverão renovar seus pedidos de autorização para operar no CCR.
§ 1º A renovação do pedido de autorização será realizada mediante o envio, ao Banco Central do Brasil, da correspondência de que trata o título 1, anexo 18, do RMCCI.
§ 2º Perderão eficácia as autorizações concedidas às instituições que:
I - não cumprirem a exigência estabelecida no caput deste artigo;
II - não realizarem o teste de comunicação de seus sistemas com o Novo Sistema CCR, por meio de mensageria.
Art. 5º O Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) divulgará, com antecedência mínima de trinta dias, a data em que as consultas ao antigo Sistema CCR-Sisbacen serão desativadas.
Art. 6º Ficam revogados os Comunicados Decam nº 80, de 9 de março de 1979, e nº 272, de 31 de dezembro de 1980.
Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2011, exceto quanto aos arts. 1º, V, 4º, 5º e 6º, que produzirão efeitos a partir da data de publicação.
Brasília, 7 de abril de 2011.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor