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RESOLUÇÃO CNSP Nº 337, DE 01.04.2016

Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo CNSP nº 4/2012 e SUSEP nº 15414.001774/2010-43, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária, realizada em 30 de março de 2016, e nos termos do art. 5º §2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 111/2004,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o §5º ao Art. 4º da Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

"§5º Caso seja necessário o fornecimento de informações e/ou documentos complementares para atendimento da demanda pela ouvidoria, o prazo de quinze dias mencionado no inciso III deste artigo ficará suspenso enquanto tais informações e/ou documentos não sejam fornecidos pelo reclamante, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega".

Art. 2º O inciso VI do Art. 4º da Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - elaborar e encaminhar ao comitê de auditoria, quando existente, e ao conselho de administração ou, na sua ausência, à diretoria da entidade, relatório semestral da ouvidoria, validado pela auditoria interna, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao encerramento do semestre analisado, com o seguinte conteúdo mínimo:

a) qualidade e adequação da estrutura da ouvidoria;

b) dados e informações sobre a eficácia dos sistemas e procedimentos da ouvidoria;

c) estatísticas de todas as ações desenvolvidas pela ouvidoria em bases mensais e anuais, comparadas com os mesmos períodos do ano anterior;

d) proposições de que trata o inciso V, mencionando a periodicidade e a forma de seu encaminhamento, discriminando as propostas não acatadas e respectivas justificativas, as acatadas e ainda não implementadas e respectivos prazos para implementação, e as já implementadas;

e) cumprimento dos demais requisitos estabelecidos nesta Resolução". N.R.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 04.04.2016 – pág. 82 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Ouvidoria Resolução CNSP