Torna sem efeito a Instrução Normativa CGSUP/SUSEP nº 4, de 8 de fevereiro de 2024.

Estabelece os índices de eficiência/qualidade que devem ser observados na atividade de monitoramento das ouvidorias das entidades supervisionadas, conforme estabelecido no §3º do art. 4 da Resolução CNSP nº 445 de 10 de outubro de 2022.

Dispõe sobre critérios que devem ser observados na avaliação das ouvidorias das entidades supervisionadas, conforme estabelecido no §3º do art. 4 da Resolução CNSP nº 445 de 10 de outubro de 2022.

Dispõe sobre a instituição de ouvidoria pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.

Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013.

O manual de Ouvidoria objetiva auxiliaras operadoras de planos privados de assistência à saúde na implantação desta unidade organizacional dentro da instituição.

A Resolução Normativa 323/2013 em seu artigo 6º determina que a operadora informe à Ouvidoria da ANS, no prazo de 30 dias (a contar da vigência da RN), o nome de seu ouvidor e substituto, os respectivos meios de contato, bem como deverá proceder ao cadastramento da respectiva unidade, nos termos do formulário que estará disponível no portal da ANS na Internet. O cadastramento será exigido para as operadoras no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da norma.

Dispõe sobre a instituição de unidade organizacional específica de ouvidoria pelas operadoras de planos privados de assistência saúde.

Resolução CNSP nº 279/13 – Validação do Relatório Semestral da Ouvidoria

Dispõe sobre a instituição de ouvidoria pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização e revoga a Resolução CNSP nº 110 de 2004.

Dispõe sobre as ouvidorias das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Estabelece as regras e critérios mínimos a serem observados pelas sociedades seguradoras, pelas entidades abertas de previdência complementar e pelas sociedades de capitalização, para fins de reconhecimento de suas ouvidorias pela SUSEP.