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CIRCULAR BACEN Nº 3.544, DE 28.06.2011

Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.406, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da República Argentina.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2011, com base no disposto no art. 14 da Resolução nº 3.608, de 11 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Regulamento anexo à Circular nº 3.406, de 26 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - taxa SML: taxa de câmbio para conversão de pesos argentinos em reais, divulgada pelo Banco Central do Brasil nos dias úteis, até as 14h30, a ser utilizada nas relações entre as instituições autorizadas nacionais e o Banco Central do Brasil, referente a importações brasileiras processadas no SML." (NR)

"Art. 4º O registro e o cancelamento de ordens de pagamento no SML podem ser realizados pelas instituições autorizadas nacionais nos dias úteis, no período de 8h às 13h (horário de Brasília)." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos

Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária


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BACEN Normas (BCB/CMN)