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CIRCULAR BACEN Nº 3.558, DE 16.09.2011

Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte das administradoras de consórcio e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de setembro de 2011, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º (Nota: Revogado, a partir de 01.03.2022, pela Resolução BCB nº 155, de 14.10.2021, produzindo efeitos a partir de 01.10.2022)

Art. 2º É vedada a cobrança pela emissão de boletos, carnês e assemelhados para pagamento das obrigações financeiras decorrentes das operações de consórcio.

Art. 3º O art. 35 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ..........................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo único. A administradora deve convocar assembleia geral extraordinária, no prazo máximo de cinco dias úteis após o conhecimento da descontinuidade de produção do bem referenciado no contrato, para a deliberação de que trata o inciso V." (NR)

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 1º a partir de 1º de dezembro de 2011.

Art. 5º Ficam revogados o art. 7º e o inciso III do art. 8º da Circular nº 2.332, de 7 de julho de 1993, e, a partir de 1º de dezembro de 2011, as Circulares ns. 3.085, de 7 de fevereiro de 2002, e 3.285, de 11 de maio de 2005.

Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretoria de Regulação do Sistema Financeiro