
CIRCULAR BACEN Nº 3.610, DE 26.09.2012
Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 51 ...........................................................................................................
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IV - no momento e na forma previstos no Regulamento que disciplina o funcionamento do módulo complementar Negociação Eletrônica de Títulos, os comandos da alçada do dealer relativos às operações a termo, decorrentes dos seus negócios fechados nesse módulo complementar.” (NR)
“Art. 57 ...........................................................................................................
I - os comandos instruídos com dados divergentes, observado o disposto no art. 55, excetuado o comando transmitido:
a) por quem de direito na revenda/recompra decorrente do compromisso previsto no art. 25, incisos V, VI ou VII; e
b) automaticamente pelo Selic, relativo à operação oriunda de negócio fechado no módulo complementar Negociação Eletrônica de Títulos, de que trata o inciso IV do art. 51;
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Parágrafo único. ..............................................................................................
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III - automaticamente pelo Selic, relativo à operação oriunda de negócio fechado no módulo complementar Negociação Eletrônica de Títulos, de que trata o inciso IV do art. 51.” (NR)
“Art. 76 ...........................................................................................................
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II - o redesconto concedido pelo Banco Central do Brasil a participante liquidante titular de conta Reservas Bancárias ou a participante titular de Conta de Liquidação, com pagamento no mesmo dia; ou
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“Art. 117 .......................................................................................................
Parágrafo único. O Banco Central do Brasil, administrador do Selic, o Tesouro Nacional, emissor dos títulos públicos federais, o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e os órgãos reguladores estão eximidos do ressarcimento de que trata o caput.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
(DOU de 28.09.2012 - pág. 34 - Seção 1)