Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CIRCULAR BACEN Nº 3.616, DE 30.11.2012

Dispõe sobre as condições de registro, em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, das informações a respeito das garantias constituídas sobre veículos automotores em operações de crédito, bem como das informações sobre a propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de novembro de 2012, com base no art. 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem observar o disposto nesta Circular para fins do registro, em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, das informações a respeito das garantias constituídas sobre veículos automotores em operações de crédito, bem como das informações sobre a propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.

§ 1º O registro mencionado no caput deve conter, no mínimo, informações relativas ao:

I - credor ou arrendador;

II - vendedor;

III - financiado ou arrendatário;

IV - veículo; e

V - contrato ou título de crédito representativo da operação de crédito. (Nota: Redação dada pela Circular nº 4.036, de 15.07.2020)

§ 2º O registro mencionado no caput deve ser realizado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos que assegure o intercâmbio das informações com outros sistemas similares, permitindo a realização de consulta com resposta única e automática, abrangendo informações de âmbito nacional.

Art. 2º Ficam o Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) e o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizados a detalhar o conjunto de informações a serem prestadas para cada um dos itens mencionados no § 1º do art. 1º, bem como a adotar as medidas complementares necessárias ao cumprimento desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 30 de abril de 2013.

Luiz Edson Feltrim
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro, Substituto

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização

(DOU de 3.12.2012 - pág. 30 - Seção 1)


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)