
CIRCULAR BACEN Nº 3.620, DE 21.12.2012
Institui o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2012, tendo em conta o disposto nos arts. 5º da Lei n° 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 39 do Decreto n° 58.380, de 10 de maio de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), destinado ao registro das operações realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, devem ser cadastrados no Sicor, pelas instituições financeiras integrantes do SNCR, as operações de crédito classificadas como operações de crédito rural, bem como os enquadramentos de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), cuja formalização ocorra a partir daquela data.
§ 2º As normas relativas ao funcionamento do Sicor estão consolidadas na Seção 3- 5-A do Manual de Crédito Rural (MCR 3-5-A) e no MCR - Documento 5-A, encontrando-se anexas a esta Circular as folhas destinadas à atualização do referido Manual.
Art. 2º As operações de crédito rural e os enquadramentos de empreendimentos no Proagro, formalizados até 31 de dezembro de 2012, permanecerão sujeitos, para efeitos de registro no Banco Central do Brasil, às normas constantes no MCR 3-5 e do MCR - Documento 5, encontrando-se anexas a esta Circular as folhas destinadas à atualização do referido Manual.
Art. 3º Fica o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) autorizado a promover alterações nos procedimentos relativos ao Sicor constantes do MCR 3-5-A e do MCR - Documento 5-A, e nos relativos ao sistema de registro de que tratam o MCR 3-5 e o MCR - Documento 5.
Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sidnei Correa Marques
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural
(DOU de 27.12.2012 - pág. 145/150 - Seção 1)