
CIRCULAR BACEN Nº 3.631, DE 21.02.2013
Dispõe sobre os acréscimos à Taxa Selic para as operações de Redesconto do Banco Central.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de fevereiro de 2013, com base no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 2.949, de 4 de abril de 2002, e nos arts. 6º, 8º e 9º do Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes percentuais de acréscimo à Taxa Selic, para as operações de Redesconto do Banco Central de que tratam os incisos III e IV do art. 4º do Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002: (Nota: Revogado dada pela Resolução BCB nº 175, de 15.12.2021)
I - 1% (um por cento) ao ano, para as operações de um dia útil; (Nota: Revogado dada pela Resolução BCB nº 175, de 15.12.2021)
II - 2% (dois por cento) ao ano, para as operações de até quinze dias úteis; e
III - 2% (dois por cento) ao ano, para as operações de até noventa dias corridos.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor no segundo dia útil após a data de sua publicação, ocasião em que fica revogada a Circular nº 3.120, de 19 de abril de 2002.
Altamir Lopes
Diretor de Política Monetária, substituto
(DOU de 25.02.2013 - pág. 27 - Seção 1)