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CIRCULAR BACEN Nº 3.663, DE 11.07.2013

Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, que dispõe sobre o Redesconto do Banco Central.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de julho de 2013, com fundamento no art. 10, incisos V e XII, da Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964, no art. 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nas Resoluções ns. 2.949, de 4 de abril de 2002, e 4.241, de 28 de junho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................................................

Parágrafo único. O acesso das instituições financeiras titulares de Conta de Liquidação e dos bancos de desenvolvimento titulares de conta Reservas Bancárias ao Redesconto do Banco Central é restrito às operações na modalidade de compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária

(DOU de 15.07.2013 - pág. 126 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)