
CIRCULAR SUSEP Nº 533, DE 17.03.2016
Altera a Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas "c", "g" e "h" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; no §2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002650/2008-61,
Resolve,
Art. 1º O art. 2º da Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
..................................................................................................
§1º Os documentos de que trata o caput deverão ser enviados acompanhados de correspondência eletrônica, na forma estabelecida no Manual de Utilização, assinada digitalmente com Certificado Digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
§2º O Manual de Utilização disporá sobre quais assinaturas deverão constar da correspondência prevista no parágrafo anterior.
§3º O Manual de Utilização disporá sobre quais documentos devem ser encaminhados conforme o tipo de produto a ser registrado e sobre as regras pertinentes a este envio." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º e os §§1º e 2º do art. 3º da Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2016.
(Nota: Art. 3º alterado pela Circular SUSEP nº 538, de 25.05.2016)
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 01.04.2016 – pág. 39 – Seção 1)