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CIRCULAR BACEN Nº 3.738, DE 11.12.2014

Altera a Circular nº 3.693, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para contabilização da remuneração de correspondentes no País.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de dezembro de 2014, com base nos arts. 9º e 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 21 da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.693, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................................

§ 1º Fica facultado o registro no ativo:

I - de até dois terços da remuneração mencionada no caput, referente à originação ocorrida no ano de 2015, devendo a parcela restante ser contabilizada como despesa do período; e

II - de até um terço da despesa mencionada no caput, referente à originação ocorrida no ano de 2016, devendo a parcela restante ser contabilizada como despesa do período.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2017, a remuneração mencionada no caput deve ser reconhecida integralmente como despesa.

§ 3º Os valores registrados no ativo com base na faculdade prevista no § 1º devem ser integralmente amortizados, de forma linear, no prazo máximo de 36 meses, contados a partir de seu registro no ativo, ou imediatamente, quando da liquidação ou da baixa da operação por qualquer motivo.

§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2020, todos os valores eventualmente registrados no ativo, relativos a remuneração de correspondentes no país de que trata o caput, devem ser imediatamente baixados, tendo como contrapartida a adequada conta de despesa do período, sendo vedado qualquer registro adicional ou a manutenção de valores dessa natureza no ativo.

§ 5º A instituição que se utilizar da faculdade prevista no § 1º deve divulgar a adoção dessa opção na nota explicativa que trata das políticas contábeis, bem como quantificar seus efeitos no resultado do período em nota explicativa específica." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2015.

Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização

(DOU de 12.12.2014 - pág.43 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)