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  Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2016.

Notas da Editora: 
1) Sobre o assunto tratado nesta Resolução, vide, também, Apresentação realizada pela SUSEP "Regulamentação de Atos Societários".
2) Sobre o assunto tratado nesta Resolução, vide, também, Perguntas e Respostas sobre Regulamentação de Atos Societários (SUSEP).

Suas Senhorias os Senhores

Diretores designados como responsável administrativo-financeiro das Sociedades seguradoras, microsseguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar; diretores de sociedades corretoras de resseguros; representante de escritórios de representação dos resseguradores admitidos; e procuradores dos resseguradores eventuais.

Assunto: Resolução CNSP nº 330, de 2015 e Circulares Susep nº 526 a nº 529, de 2016.

Senhores Diretores, Representantes e Procuradores,

1. Em decorrência da publicação da Resolução CNSP 330 e das Circulares Susep 526 a 529, esclareço:

1.1. Estão dispensados da consulta prévia de que trata o § 1º do art. 1º do Anexo II da Resolução CNSP 330 os indicados a cargos estatutários de sociedades seguradoras, sociedades resseguradoras locais, escritório de representação de resseguradores admitidos, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e corretoras de resseguro, que ocupem ou tenham ocupado, nos últimos seis meses, cargos estatutários em quaisquer dessas entidades.

1.2. Para fins da segregação de funções dos diretores de que trata o art. 11 do Anexo II da Resolução CNSP 330 consideram-se:

1.2.1. Funções de caráter executivo ou operacional:

1.2.1.1. Diretor responsável pelas relações com a Susep.
1.2.1.2. Diretor responsável técnico (Circular Susep 234 e Resolução CNSP 321).
1.2.1.3. Diretor responsável administrativo-financeiro.
1.2.1.4. Diretor responsável pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade.
1.2.1.5. Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da Resolução CNSP 143.
1.2.1.6. Diretor responsável pela contratação de correspondentes de microsseguro e pelos serviços por eles prestados.
1.2.1.7. Diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados.

1.2.2. Funções de caráter de fiscalização ou controle:

1.2.2.1. Diretor responsável pelo cumprimento do disposto na Lei 9.613, de 1998 (Circulares Susep 234 e 445).
1.2.2.2. Diretor responsável pelos controles internos.
1.2.2.3. Diretor responsável controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.

2. Os requerimentos de que tratam as Circulares Susep 526 a 529 devem ser endereçados à Coordenação Geral de Registros e Autorizações – Cgrat.

3. A Cgrat poderá sobrestar os processos cujos dados cadastrais alterados em decorrência de atos societários não tenham sido informados no Fipsusep relativo ao mês de realização do ato societário.

4. Em anexo a esta Carta-Circular, seguem os modelos de formulário cadastral e de declaração e autorizações, mencionados nas Circulares Susep 526 a 529, os quais deverão ser utilizados na instrução de pedidos de autorização prévia, autorização para funcionamento ou homologação de atos societários protocolados na Susep, a partir de 1º de março de 2016. Referidos modelos serão disponibilizados no sítio da Autarquia, na rede mundial de computadores.

5. Fica revogada a Carta-Circular Susep/Decon 01, de 3 de fevereiro de 2005.

Atenciosamente,

CÁSSIO CABRAL KELLY
Coordenação Geral de Registros e Autorizações
Coordenador Geral

ANEXOS

1. Declaração e Autorizações - Controlador 
2. Declaração e Autorizações - Eleitos ou Nomeados
3. Formulário Cadastral
3. Formulário Cadastral 
Nota da Editora: Formulário Cadastral alterado pela Carta Circular Eletrônica Susep/CGRAL nº 001, de 28.05.2019.


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