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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA DIR3/SUSEP Nº 008, DE 14.10.2020

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP,

Assunto: Atualização da lista de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL.

AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 612/20,

Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, informamos a inclusão dos seguintes indivíduos/entidades na lista de sanções prevista pelas Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), relativo à Al-Qaeda e ao ISIL.:

- QDi. 428, Amal Hussein Hassan Zeiniye

A versão atualizada da lista consolidada de indivíduos e entidades associadas à Al-Qaeda e ao ISIL, e sujeitas a sanções, está disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/1267/aq_sanctions_list.

Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.

Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a página da Susep sobre a Lei 13.810/2019, disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-1

VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor

(DOU de 21.10.2020 – pág. 31 – Seção 1)


Tags Legismap:
Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) PLD/CFT