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CIRCULAR BACEN Nº 3.754, DE 06.05.2015

Altera a Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013, que estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de maio de 2015, com base no disposto nos arts. 9º e 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 12-A da Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12-A .......................................................................................................

..........................................................................................................................

III - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

c) o denominador da fórmula de cálculo do RWAOPAD deve ser 2 (dois), exceto quando, para a Abordagem do Indicador Básico, o valor do IE for menor que zero em pelo menos um dos períodos anuais, caso em que o denominador deve ser 1 (um);

..........................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

c) o denominador da fórmula de cálculo do RWAOPAD deve ser 2 (dois), exceto quando, para a Abordagem do Indicador Básico, o valor do IE for menor que zero em pelo menos um dos períodos anuais, caso em que o denominador deve ser 1 (um);

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

(DOU de 08.05.2015 - pág.34 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)