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CIRCULAR BACEN Nº 3.758, DE 28.05.2015

Revoga dispositivos da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e autoriza sua emissão por banco de investimento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base nos arts. 10, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 12 e 17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o art. 1º e os incisos I e II e parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

(DOU de 29.05.2015 - pág.36 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)