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CIRCULAR BACEN Nº 3.767, DE 07.10.2015

Altera a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as condições para registro das informações a respeito das garantias constituídas sobre imóveis, nos termos da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, relativas às operações de crédito que especifica.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de outubro de 2015, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

b) códigos de modalidade e de submodalidade no SCR;

c) valor contratado;

d) taxa de juros efetiva anual; e

e) data de quitação, quando couber; e

V - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

c) data e número do registro da garantia no Cartório de Registro de Imóveis;

..........................................................................................................................

i) .......................................................................................................................

1. condomínio; ou

2. isolado;

j) .......................................................................................................................

..........................................................................................................................

2. regular;

3. ruim; ou

4. em construção;

..........................................................................................................................

o) estado de conservação do condomínio, caso existente, classificado em:

1. bom;

2. regular;

3. ruim; ou

4. em implantação.

..........................................................................................................................

§ 4º O registro de que trata o caput deve:

I - ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da data de registro da garantia no Cartório de Registro de Imóveis; e

II - ser complementado, em relação à informação de que trata o § 1º, inciso IV, alínea “e”, até o último dia útil do mês subsequente ao da data de quitação da operação de crédito.” (NR)

“Art. 3º Ficam o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizados a divulgar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Circular e no inciso III do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 4.088, de 2012.” (NR)

“Art. 4º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2016.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização

(DOU de 09.10.2015 - págs. 15/16 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)