
CIRCULAR BACEN Nº 3.794, DE 15.06.2016
Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, que trata do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de junho de 2016, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no item 17 da Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) e nos arts. 1º e 17 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, com a alteração introduzida pela Resolução nº 4.493, de 31 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................................
Parágrafo único. Para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro que apresentem, relativamente a 31 de dezembro de 2014, Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, inferior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), a exigibilidade estabelecida no caput será deduzida do valor de:
I - R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), até o período de cálculo de 26 a 30 de dezembro de 2016; e
II - R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), a partir do período de cálculo de 2 a 6 de janeiro de 2017 até o período de cálculo de 26 a 29 de dezembro de 2017.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária
(DOU de 17.06.2016 - pág. 18 - Seção 1)