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CIRCULAR BACEN Nº 3.797, DE 16.06.2016

Altera a Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, que estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez, de que trata a Resolução nº 4.090, de 24 de maio de 2012, e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de junho de 2016, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 1964, e nas Resoluções ns. 4.090, de 24 de maio de 2012, e 4.401, de 27 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

II - pelas instituições não sujeitas ao disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015, a partir da data-base de janeiro de 2017, para as informações relativas ao inciso II do art. 1º.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

(DOU de 20.06.2016 - pág. 46 - Seção 1) 


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BACEN Normas (BCB/CMN)