
CIRCULAR BACEN Nº 3.836, DE 21.06.2017
Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, que trata do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de junho de 2017, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no item 17 da Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), com a alteração introduzida pela Resolução nº 4.579, de 7 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A exigibilidade de encaixe obrigatório para cada modalidade de poupança é apurada aplicando-se a alíquota de 24,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de cálculo de que trata o artigo anterior, observada a alíquota de 21% (vinte e um por cento) para a poupança rural, estabelecida no item 17 da Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).
.................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 26 a 30 de junho de 2017, cujo ajuste se inicia em 10 de julho de 2017.
Reinaldo Le Grazie
Diretor de Política Monetária
(DOU de 23.06.2017 - pág. 24 - Seção 1)