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CIRCULAR BACEN Nº 3.843, DE 23.08.2017

Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, no que diz respeito ao prazo-limite para a implantação da liquidação centralizada para os arranjos sujeitos a essa forma de liquidação.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de agosto de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, inciso I, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24-B. ......................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................

I - 30 de outubro de 2017, por instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição-domicílio; e

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Reinaldo Le Grazie
Diretor de Política Monetária

(DOU de 25.08.2017 - pág. 21 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)