
CIRCULAR BACEN Nº 3.847, DE 13.09.2017
Dispõe sobre a suspensão dos registros de operações com a Venezuela, no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de setembro de 2017, com base no art.11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no art. 28 do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi),
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o registro de novos instrumentos referentes a operações com a Venezuela no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.832, de 11 de maio de 2017.
Carlos Viana de Carvalho
Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão
de Riscos Corporativos, substituto
(DOU de 15.09.2017 - pág. 10 - Seção 1)