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CARTA CIRCULAR DIROI-006 (TRANS-006), DE 22.07.1997

Ref.: Disposições Tarifárias
Seguros de TTM e RCTR-C

Este Instituto, com o intuito de dirimir dúvidas ainda existentes, no que concerne aos Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias (TTM) e de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C), julga oportuno enfatizar que ambos são de natureza distinta e de contratação obrigatória, conforme disposto no Art. 20, do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, bem como no Decreto nº 61.867, de 07.12.67, que os regulamentou.

Os riscos por eles abrangidos são técnica e juridicamente diferenciados entre si, pois enquanto o Seguro de TTM tem por objetivo garantir danos diretos causados à carga transportada, independentemente de eventual responsabilidade de terceiros ou mesmo do transportador, o de RCTR-C cobre a responsabilidade civil deste último, por danos causados à carga a ele entregue para transporte.

Ressaltamos, ainda, que não será admitida, para fins de resseguro, inclusão de Cláusula de Isenção do Direito de Regresso contra o transportador na apólice relativa ao Seguro de Transportes Terrestres de Mercadorias (TTM).

Paulo Cesar Pereira Reis
Diretor de Operações Internacionais


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RCTR-C