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Revoga a Circular Susep nº 421, de 1º de abril de 2011, a Circular Susep nº 422, de 1º de abril de 2011, a Circular Susep nº 586, de 19 de março de 2019, e a Carta-Circular nº 2/2015/SUSEP/DIRAT/CGPRO, de 29 de janeiro de 2015.
Estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.
Assunto: Seguros de contratação obrigatória dos transportadores rodoviários de carga.
Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Altera a Resolução CNSP Nº 219, de 2010.
Esclarecimentos acerca da obrigatoriedade de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C), regulado pela Resolução CNSP nº 219/2010.
Súmula: Respostas a consulta relativa ao seguro de RCTR-C
Seguro previsto em Lei, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros pertinentes ao transporte rodoviário de cargas é o seguro de RCTR-C de cunho obrigatório (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), consoante disposto no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, art. 20, “m”; e no Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, art. 10.
Obrigatoriedade de registro, no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para os transportadores autônomos de cargas, para efeito de cobertura do seguro de RCTR-C.
Revoga dispositivos da Resolução CNSP nº 182, de 15 de abril de 2008; da Resolução CNSP nº 183, de 15 de abril de 2008; da Resolução CNSP nº 184, de 15 de abril de 2008; da Resolução CNSP nº 219, de 6 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C).
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C).
Disposições Tarifárias - Seguros de TTM e RCTR-C.
Seguros RCTR-C e RCF-DC Estipulados pelos Embarcadores de Carga em favor dos Transportadores - Esclarecimento.
Possibilita que a cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga seja extensiva ao valor dos "impostos suspensos", no caso de transportes de mercadorias que gozem de benefícios fiscais.
Estende a cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga.