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CIRCULAR BACEN Nº 3.879, DE 22.02.2018

Define a forma de cálculo e de cobrança do custo financeiro por deficiência no cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural, de que trata o art. 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2018, tendo em conta os arts. 5º e 21, § 2º, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Seção 8 (Cálculo e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR), para dispor sobre a forma de cálculo e de cobrança do custo financeiro por deficiência no cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, conforme anexo.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Organização do Sistema Financeiro
e de Resolução, substituto

(DOU de 26.02.2018 - pág. 48/49 - Seção 1)

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BACEN Normas (BCB/CMN)