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CIRCULAR BACEN Nº 3.894, DE 02.05.2018

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, para estabelecer hipótese excepcional de prorrogação do horário de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), dispor sobre a forma de processamento da liquidação das transferências de fundos nesse sistema e atualizar procedimentos e nomenclaturas previstas no referido regulamento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de maio de 2018, com base no disposto no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 5º A postergação do horário de fechamento do STR, bem como dos horários de grades específicas, de que trata o § 3º deste artigo, poderá estender-se, excepcionalmente, para após as 23h59 da sessão específica, motivada por situações de grave indisponibilidade técnica do sistema.” (NR)

“Art. 17. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º Mediante o pagamento de tarifa específica na forma do Capítulo VII e observadas mensagens próprias previstas no catálogo de que trata o inciso II do art. 26, o participante pode solicitar:

.........................................................................................................................

§ 2º A critério do participante, a resposta do STR às solicitações de que tratam os incisos II e III do § 1º é enviada por intermédio de arquivos eletrônicos ou de mensagens específicas, previstas no catálogo de que trata o inciso II do art. 26.

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 25. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º O agendamento de ordem para liquidação em momento futuro é permitido para determinados grupos de serviço ou de mensagens do Catálogo de Serviços do SFN.

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 26. ..........................................................................................................

I - os procedimentos previstos no Manual de Redes do SFN, no Manual de Segurança do SFN e no Manual de Acesso ao STR via Internet; e

II - os formatos, padrões e especificações constantes do Catálogo de Serviços do SFN.

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 30. A submissão à liquidação das ordens de transferência de fundos observa o seguinte:

.........................................................................................................................

§ 3º Para a verificação da suficiência de saldo na conta do participante, o STR observa a cronologia do recebimento da ordem de transferência de fundos nos sistemas do Banco Central do Brasil ou, no caso das ordens agendadas e daquelas emitidas via internet, o momento da sua submissão à liquidação.

§ 4º Respeitadas as condições estabelecidas neste artigo e no art. 36 deste regulamento, a efetivação da liquidação da ordem na conta do participante poderá não observar a cronologia do seu recebimento.” (NR)

“Art. 39. ..........................................................................................................

I - no horário de fechamento da grade específica para ordens por conta de clientes, no caso de transferência de fundos a favor de cliente;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do STR, anexo à Circular nº 3.100, de 2002:

I - o inciso IV do parágrafo único do art. 7º-D; e

II - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 37.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Reinaldo Le Grazie
Diretor de Política Monetária

(DOU de 04.05.2018 - pág. 32 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)