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Os arquivos definidos no anexo VI da Circular Susep nº 517/2015, que deverão ser preenchidos somente com dados da carteira transferida (ou cindida), podem ser encaminhados através dos links “Circular 501/14 - ”, no sistema “Envio de Arquivos” .

Dependendo das características dos produtos/planos transferidos, apenas alguns desses arquivos precisarão ser enviados. A tabela abaixo indica os arquivos aplicáveis em cada caso (marcados com “X”):
 
 
Caso a transferência de carteira/cisão inclua produtos/planos com características diferentes das listadas na tabela acima, recomenda-se que a sociedade/entidade responsável pelo envio dos arquivos solicite orientações específicas através do e-mail coris.rj@susep.gov.br.

OBS1: Devido a uma limitação do tipo de arquivo “.DBF”, os nomes dos campos estabelecidos no anexo VI da Circular Susep nº 517/2015 deverão ser truncados em 10 caracteres. Por exemplo, para o campo “COD_CESSIONARIA” deverá ser utilizado o nome “COD_CESSIO”. Caso o truncamento resulte em dois nomes de campos iguais na mesma tabela, eles deverão ser renomeados de outra forma, considerando o limite de 10 caracteres e mantendo-se a ordem das colunas inalterada.

OBS2: Pedimos atenção para o correto preenchimento dos dados no tipo (varchar, datetime ou float) indicado pela Circular. Caso contrário, haverá erro de processamento do arquivo.

OBS3: Nos casos de arquivos que incluem dados do mês de conclusão da operação (PREMIOGANHO.DBF, PREMIODIRETO.DBF, IMPORTANCIASEGURADA.DBF e RRECEITALÍQUIDA.DBF), tais dados deverão ser referentes apenas ao período anterior à transferência/cisão. (Ex.: Considerando uma transferência de carteira de previdência realizada no dia 15 de janeiro de 2015, a linha referente a esse mês no arquivo PREMIODIRETO.DBF, deverá conter somente o saldo de Prêmios Diretos apurado entre os dias 01 e 14)

OBS4: Devido às mudanças em vigor a partir de 31/12/2017 no anexo III da Resolução CNSP nº 321 de 2015, que eliminaram a definição de Região de Atuação até então contida na tabela 3 do referido anexo, orientamos que, para operações de transferência de carteira ou cisão concluídas a partir de DEZEMBRO/2017, a supervisionada deverá informar os dados no arquivo PREMIORETIDO.DBF sem abertura por região de atuação, preenchendo o campo REGIÃO com 0 (zero).

OBS5: Esclarecimentos adicionais quanto aos dados solicitados podem ser consultados na seção de CAPITAL MÍNIMO REQUERIDO. 

Fonte: SUSEP
 

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