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CIRCULAR SUSEP Nº 056, de 19.12.1975

Autoriza as Sociedades Seguradoras a adotarem modelo próprio de “Declaração Pessoal de Saúde”, nos seguros do Ramo Vida Individual.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

considerando o que consta do processo SUSEP nº 185.519/75;

Resolve:

1. Ficam as Sociedades Seguradoras, que operam no Ramo Vida, autorizadas a adotarem modelo próprio de “Declaração Pessoal de Saúde”, que deverá ser submetido à aprovação da SUSEP, para ser usado nos seguros individuais sem exame médico.

2. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Circular nº 63, de 17 de novembro de 1970, da SUSEP, e demais disposições em contrário.

Alpheu Amaral
Superintendente

(DOU de 12.01.76, pág. 115)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)