
CIRCULAR SUSEP Nº 056, de 19.12.1975
Autoriza as Sociedades Seguradoras a adotarem modelo próprio de “Declaração Pessoal de Saúde”, nos seguros do Ramo Vida Individual.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
considerando o que consta do processo SUSEP nº 185.519/75;
Resolve:
1. Ficam as Sociedades Seguradoras, que operam no Ramo Vida, autorizadas a adotarem modelo próprio de “Declaração Pessoal de Saúde”, que deverá ser submetido à aprovação da SUSEP, para ser usado nos seguros individuais sem exame médico.
2. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Circular nº 63, de 17 de novembro de 1970, da SUSEP, e demais disposições em contrário.
Alpheu Amaral
Superintendente
(DOU de 12.01.76, pág. 115)