
CIRCULAR BACEN Nº 3.957, DE 14.08.2019
Altera a Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, para aprimorar as informações sobre as operações de câmbio referentes ao ingresso de valores de exportação oriundos de conta do exportador no exterior.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de agosto de 2019, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no art. 16-A, inciso I, da Resolução nº 3.568, de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo XIX da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
(DOU de 16.08.2019 - pág. 196 - Seção 1)
ANEXO I
ANEXO XIX À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira
FORMA DE ENTREGA |
Nº CÓDIGO |
Carta de crédito - à vista |
10 |
Carta de crédito - a prazo |
15 |
Conta de depósito |
20 |
Conta de depósito do exportador mantida em banco no exterior |
22 |
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) |
25 |
Cheque |
30 |
Em espécie e/ou cheques de viagem |
50 |
Cartão pré-pago |
55 |
Teletransmissão |
65 |
Títulos e valores |
75 |
Simbólica |
90 |