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CIRCULAR BACEN Nº 3.957, DE 14.08.2019

Altera a Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, para aprimorar as informações sobre as operações de câmbio referentes ao ingresso de valores de exportação oriundos de conta do exportador no exterior.

 A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de agosto de 2019, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no art. 16-A, inciso I, da Resolução nº 3.568, de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo XIX da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

(DOU de 16.08.2019 - pág. 196 - Seção 1)

ANEXO I

ANEXO XIX À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira 

FORMA DE ENTREGA

Nº CÓDIGO

Carta de crédito - à vista

10

Carta de crédito - a prazo

15

Conta de depósito

20

Conta de depósito do exportador mantida em banco no exterior

22

Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)

25

Cheque

30

Em espécie e/ou cheques de viagem

50

Cartão pré-pago

55

Teletransmissão

65

Títulos e valores

75

Simbólica

90


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BACEN Normas (BCB/CMN)