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CIRCULAR BACEN Nº 3.972, DE 12.12.2019

Altera a Circular nº 3.929, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a apuração da base de cálculo e sobre o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2019, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista as disposições da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º A Circular nº 3.929, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

João Manoel Pinho de Mello Paulo
Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e de Resolução

Sérgio Neves de Souza
Diretor de Fiscalização

(DOU de 16.12.2019 - pág. 126 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)