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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 1.923, DE 12.05.1989

Dispõe que as logomarcas de clientes, de que trata a Circular BCB nº 1.451/89, não podem atingir o espaço destinado a impressão de caracteres magnéticos.

Aos

Bancos Comerciais

Esclarecemos que, tendo em vista a faculdade estabelecida na Circular nº 1.451, de 28.02.89, as logomarcas não podem atingir o espaço destinado à impressão de caracteres magnéticos, tanto o pré-marcado como o de pós-marcação.

Brasília (DF), 12 de maio de 1989 

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E AUTORIZAÇÕES BANCÁRIA
Carlos Correa Assi
CHEFE


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BACEN Normas (BCB/CMN)