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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.124, DE 29.11.1990

Cria subtítulos no COSIF, para segregação da carteira de valores mobiliários.

Às instituições do Sistema Financeiro Nacional

Em decorrência do disposto no Comunicado Conjunto nº 28 - Banco Central do Brasil/Comissão de Valores Mobiliários, de 18.07.90, e nas Instruções CVM nºs 116 e 117 de 03.05.90, e com base no item 4, da Circular nº 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtítulos com os respectivos códigos em títulos já existentes:

Códigos

Títulos/Subtítulos

1.3.3.10.00-0

TÍTULOS DE RENDA FIXA EM GARANTIA

1.3.3.10.15-8

OPERAÇÕES COM ÍNDICE DE AÇÕES

1.8.4.05.00-6

BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA

1.8.4.05.10-9

OPERAÇÕES COM AÇÕES

1.8.4.05.15-4

OPERAÇÕES COM ÍNDICES DE AÇÕES

1.8.4.05.20-2

OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS

1.8.4.05.30-5

OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

1.8.4.05.99-6

OUTRAS OPERAÇÕES

 

Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 29 de novembro de 1990

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Antonio Caetano Filho
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)