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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.155, DE 12.03.1991

Altera título contábil do Cosif em função do disposto na Resolução n. 1.801, de 28.02.91.

Às instituições do Sistema Financeiro Nacional

Em decorrência do disposto no artigo 8º da Resolução n. 1.801, de 28.02.91, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

Art. 1º Fica alterado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o título contábil 4.6.1.80.00-1 Obrigações por Aquisição de Títulos Federais - Resolução n. 1.694/90, cuja nomenclatura, função e observações passam a ter a seguinte redação:

Título: Obrigações por Aquisição de Títulos Federais

Função: Registrar as obrigações por aquisição de títulos públicos federais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

Observações:

1. As atualizações monetárias e os juros registram-se em contra-partida a 8.1.2.30.00-2 Despesas de Empréstimos no País - Outras Instituições.

2. A instituição é obrigada a controlar em subtítulos de uso interno os valores relativos a cada modalidade ou instrumento operacional baixado pelas autoridades governamentais.

Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF),12 de marco de 1991.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Antonio Caetano Filho
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)