
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.168, DE 17.05.1991
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.168, DE 17.05.1991
Cria títulos contábeis no COSIF, os quais são excluídos da base de cálculo do índice de imobilizações de que trata a Resolução n. 1.558, de 22.12.88.
Tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.820, de 24.04.91, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:
Art. 1º Para registrar os valores correspondentes às remessas para capitalização de agencias, filiais e/ou subsidiarias de bancos brasileiros no exterior e para efeito de controle da exclusão daqueles valores da base de calculo do índice de imobilizações, ficam criados, no plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os títulos:
3.0.9.90.00-1 Remessa de Valores para Capitalização no Exterior (atributos UBIL e Estban 300);
9.0.9.90.00-3 Capitalização de Valores Remetidos ao Exterior (atributos UBIL e Estban 800);
1. Os saldos desses títulos se sujeitam aos critérios e procedimentos de atualização previstos no COSIF 1.11.1.2 para ajustes dos investimentos no exterior.
2. Os valores sujeitos ao repatriamento na forma do art. 2º da citada Resolução, enquanto efetivamente não repatriados, devem ser baixados dos títulos previstos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 17 de maio de 1991.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe