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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.210, DE 29.08.1991

Cria subtítulos no Cosif.

As instituições do sistema financeiro nacional.

Tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.841, de 16.07.91, e na Circular n. 1.903, de 26.01.91, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

Art. 1º Ficam criados, no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtítulos em contas já existentes:

1.2.1.10.16-0 Nota do Banco Central

1.2.1.20.16-7 Notas do Banco Central

1.3.1.10.16-9 Notas do Banco Central

1.3.2.10.16-2 Notas do Banco Central

3.0.8.30.60-4 Fundos de Administração Financeira

3.0.8.30.70-7 Fundos de investimento em quotas de FAF

3.0.8.30.99-6 Outros

4.2.1.10.16-1 Notas do Banco Central

4.2.2.20.16-1 Notas do Banco Central

Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 29 de agosto de 1991.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)