
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.210, DE 29.08.1991
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.210, DE 29.08.1991
Cria subtítulos no Cosif.
As instituições do sistema financeiro nacional.
Tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.841, de 16.07.91, e na Circular n. 1.903, de 26.01.91, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:
Art. 1º Ficam criados, no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtítulos em contas já existentes:
1.2.1.10.16-0 Nota do Banco Central
1.2.1.20.16-7 Notas do Banco Central
1.3.1.10.16-9 Notas do Banco Central
1.3.2.10.16-2 Notas do Banco Central
3.0.8.30.60-4 Fundos de Administração Financeira
3.0.8.30.70-7 Fundos de investimento em quotas de FAF
3.0.8.30.99-6 Outros
4.2.1.10.16-1 Notas do Banco Central
4.2.2.20.16-1 Notas do Banco Central
Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 29 de agosto de 1991.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe