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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.215, DE 03.09.1991

Cria títulos e subtítulos no COSIF.

Às instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Tendo em vista o disposto nas Resoluções n.s 1.855 e 1.856, ambas de 14.08.91, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

Art. 1º Ficam criados, no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos e subtítulos:

4.9.1.25.00-1 Recurso do PROAGRO.

4.9.1.25.10-4 Adicional

4.9.1.25.20-7 Multas

Função: Registrar os recursos arrecadados provenientes do adicional, multas e outros encargos a serem recolhidos ao banco central, relativos aos contratos assinados de acordo com o novo regulamento do programa de garantia da atividade agropecuária (Proagro), instituído pela resolução n. 1.855 (atributos UBDIFERLMN, Estban 487 e publicação 491).

8.1.9.65.00-9 Despesas de recursos do Proagro

Função: Registrar as despesas decorrentes de recursos do Proagro de responsabilidade da instituição (atributos UBDIFERLMN, Estban 712 e publicação 822).

Art. 2º Esta Carta-circUlar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 03 de setembro de 1991.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)