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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.234, DE 19.11.1991

Cria título e subtítulos no Cosif para registrar Notas do Tesouro Nacional - NTN e ações de empresas privatizáveis.

Às instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Tendo em vista o disposto no art. 30 da lei n. 8.177, de 01.03.91, na lei n. 8.249, de 24.10.91, e na resolução n. 1.831, de 28.05.91, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

Art. 1º Ficam criados, no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o título e os subtítulos abaixo relacionados:

1.2.1.10.07-4 Notas do Tesouro Nacional

1.2.1.20.07-1 Notas do Tesouro Nacional

1.3.1.10.07-3 Notas do Tesouro Nacional

1.3.1.20.50-6 Ações de empresas privatizadas

1.3.2.10.07-6 Notas do Tesouro Nacional

2.1.2.10.95-8 Ações de empresas privatizadas

2.1.5.20.00-2 Ações de empresas privatizadas

4.2.1.10.07-5 Notas do Tesouro Nacional

4.2.2.20.07-5 Notas do Tesouro Nacional

Art. 2º No título ações de empresas privatizadas (código 2.1.5.20.00-2), devem ser registrados os valores de aquisições de ações de empresas privatizadas, decorrentes de participação de caráter permanente, quando essas participações não são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (atributos UBDIFACTSEROLMN, Estban 200 e publicação 315).

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Cartas-Circulares:

1.258, de 24.07.85, 1.322, de 20.12.85, 1.327, de 02.01.86, 1.332, de 08.01.86, 1.377, de 21.03.86, 1.384, de 09.04.86, 1.391, de 16.04.86, 1.392, de 17.04.86, 1.413, de 22.05.86, 1.435, de 11.07.86, 1.440, de 15.07.86, 1.505, de 13.11.86, 1.513, de 25.11.86, 1.527, de 15.12.86, 1.530, de 16.12.86, 1.532, de 17.12.86, 1.533, de 23.12.87, 1.544, de 07.01.87, 1.627, de 19.05.87, 1.648, de 17.06.87, 1.666, de 09.07.87, 1.677, de 21.07.87, 1.683, de 24.07.87, 1.684, de 24.07.87, 1.700, de 18.08.87, 1.759, de 19.01.88, 1.775, de 03.03.88, 1.886, de 16.01.89.

Art. 4º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 19 de novembro de 1991.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)