
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.236, DE 04.12.1991
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 187, DE 25.11.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.236, DE 04.12.1991
Exclui títulos e subtítulos do COSIF.
As instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:
Art. 1º Ficam excluídos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos:
4.9.1.80.00-8 recebimentos do fundo de participação PIS/PASEP 4.9.1.90.00-5 recebimentos do imposto de exportação e seus subtítulos
Parágrafo 1º Os saldos existentes nos títulos ora eliminados devem ser reclassificados para recebimentos de tributos federais, código 4.9.1.50.00-7.
Parágrafo 2º Os recebimentos por conta do fundo de participação PIS/PASEP e do imposto de exportação passam a ser registrados em recebimentos de tributos federais, código 4.9.1.50.00-7.
Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 1991.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe