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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.236, DE 04.12.1991

Exclui títulos e subtítulos do COSIF.

As instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

Art. 1º Ficam excluídos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos:

4.9.1.80.00-8 recebimentos do fundo de participação PIS/PASEP 4.9.1.90.00-5 recebimentos do imposto de exportação e seus subtítulos

Parágrafo 1º Os saldos existentes nos títulos ora eliminados devem ser reclassificados para recebimentos de tributos federais, código 4.9.1.50.00-7.

Parágrafo 2º Os recebimentos por conta do fundo de participação PIS/PASEP e do imposto de exportação passam a ser registrados em recebimentos de tributos federais, código 4.9.1.50.00-7.

Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 04 de dezembro de 1991.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)