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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.344, DE 14.01.1993

Altera a classificação contábil de despesas decorrentes de saldos credores em reservas, no Cosif.

Com base no disposto no item 4. da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

Art. 1º As despesas de atualização monetária, juros e demais custos incidentes sobre os saldos apresentados na conta Banco Central - saldos credores em reservas, código 4.6.1.90.00-8, devem ser registradas em despesas de assistência financeira - Banco Central, código 8.1.2.10.00-8, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.

Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 14 de janeiro de 1993.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe em exercício.


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BACEN Normas (BCB/CMN)