Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.401, DE 06.08.1993

Divulga a documentação necessária a instrução de processos para autorização de compra e venda de ouro, ativo financeiro, pelas cooperativas e associações de garimpeiros.

Tendo em vista o disposto no artigo 2. da Lei n. 7.766, de 11.05.89, e no artigo 5. da Lei n. 7.805, de 18.07.89, comunicamos que:

Art. 1º Nos pleitos de autorização para negociação com ouro, ativo financeiro, pelas cooperativas ou associações de garimpeiros, deverão ser apresentados à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil que jurisdiciona a sede da requerente, os seguintes documentos:

I - requerimento no qual deverá constar:

a) identificação da sociedade (nome, endereço e CGC/MF);

b) exposição fundamentada do pedido;

c) nomes e qualificação dos membros dos órgãos estatutários;

d) área de abrangência de suas operações - Município, Estado ou Região Fiscal;

e) nomes e cargos dos signatários.

II - cópia do ato deliberativo, se for o caso;

III - cópia da permissão ou da concessão de lavra garimpeira emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 26 de agosto de 1993.

Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Carlos Côrrea Assi
Chefe


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)