
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 092, DE 31.03.2021
Revoga a Carta Circular nº 2.401, de 26 de agosto de 1993, e a Carta Circular nº 3.863, de 29 de janeiro de 2018.
O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, inciso I, e 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas a Carta Circular nº 2.401, de 26 de agosto de 1993, e a Carta Circular nº 3.863, de 29 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de maio de 2021.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 01.04.2021 - pág. 24 - Seção 1 - Edição Extra E)