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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.863, DE 29.01.2018

Revoga a Carta Circular nº 2.829, de 23 de dezembro de 1998, que trata dos procedimentos a serem observados na instrução de processo de prorrogação de prazo para alienação de imóveis não destinados a uso próprio.

O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 2º, inciso II, e 71, inciso IV, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Carta Circular nº 2.829, de 23 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Adalberto Gomes da Rocha 

(DOU de 30.01.2018 - Seção 1 - pág. 15)


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BACEN Normas (BCB/CMN)