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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.428, DE 23.12.1993

Cria título e subtítulos no COSIF e esclarece sobre a contabilização de aplicações pelos Fundos de Investimento em “Commodities”.

Tendo em vista o disposto nas Circulares n. 2.205, de 24.07.92, 2.325 e 2.326, ambas de 30.06.93, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que foram criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o título e os subtítulos contábeis a seguir relacionados, com os atributos UBDIFACTSEROLMZ e códigos ESTBAN 130 e de publicação 131:

I - 1.3.1.60.00-9 APLICAÇÕES EM "COMMODITIES", para registrar as aplicações que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais;

II - 1.3.1.60.30-8 "Warrants", para registrar as aplicações em "warrants" representativos de deposito de produtos agrícolas, pecuários, agroindustriais e outros;

III - 1.3.1.60.40-1 Certificados de Mercadoria, para registrar as aplicações em certificados de mercadoria e outros títulos da espécie;

IV - 1.3.1.60.90-6 Outros, para registrar outras aplicações da espécie.

2. As aplicações em direitos creditórios vinculados a contratos de exportação ("export notes") de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais devem ser registradas em CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, código 1.8.8.20.00-7.

3. As aplicações em certificados de deposito bancário vinculados a operações de comercialização de produtos agropecuários e/ou de financiamento de maquinas e equipamentos agrícolas devem ser registradas no subtítulo Certificados de Deposito Bancário, código 1.3.1.10.25-5.

4. As aplicações em aquisição de contratos de financiamento representativos ou que vinculem em penhor produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais e em direitos creditórios oriundos de operações de financiamento a cooperados para aquisição de cotas-partes relativas a aumento de capital de cooperativas agrícolas devem ser registradas nos subtítulos Financiamentos Rurais, código 1.6.7.10.45-6, ou Financiamentos Agroindustriais, código 1.6.7.10.50-4.

5. Estender o atributo "O" para os seguintes códigos contábeis do COSIF: 1.6.0.00.00-1, 1.6.7.00.00-2, 1.6.7.10.45-6, 1.6.7.10.50-4, 7.1.1.00.00-1 e 7.1.1.95.00-9.

6. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1993.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)