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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.476, DE 12.07.1994

Esclarece procedimento para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e para atualização das operações ativas e passivas com clausula de reajuste pela variação cambial.

1. Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que:

I - (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 3.792, de 15/12/2016.)

II - a atualização das operações ativas e passivas com clausula de reajuste pela variação cambial, nos termos do COSIF 1.1.10.3.a, deve ser efetuada pela taxa de compra ou de venda da moeda estrangeira, fixada por este Órgão, de acordo com as disposições contratuais;

III - aplica-se o disposto nesta Carta-Circular as demonstrações contábeis elaboradas a partir da data-base de 30.06.94, inclusive.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1994

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)