
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.490, DE 08.09.1994
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.490, DE 08.09.1994
Cria títulos contábeis no COSIF para registro de valores indenizáveis pelo PROAGRO.
Tendo em vista as disposições contidas na Resolução n. 2.103, de 31.08.94, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes títulos contábeis com os respectivos atributos e códigos ESTBAN e de publicação:
1.4.2.80.00-5
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CREDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER - UBDIFSERLMNZ - 158 - 145
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3.0.9.78.00-9
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INDENIZACOES DE RECURSOS PRÓPRIOS DE CLIENTES - PROAGRO - UBDIFSERLMNZ - 300
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7.1.9.55.00-5
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RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CREDITO RURAL - UBDIF-SERLMNZ - 711
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9.0.9.78.00-1
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RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE RECURSOS PRÓPRIOS DE CLIENTES - PROAGRO - UBDIFSERLMNZ - 800
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2. O título CREDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER destina-se ao registro, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de financiamentos rurais e agroindustriais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, devendo o saldo desta conta ser aglutinado no item 50.80.2 do documento n. 8, do COSIF.
3. O título RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CREDITO RURAL destina-se ao registro das receitas de créditos vinculados ao credito rural, devendo o saldo desta conta ser aglutinado no item 50.80.1 do documento n. 8, do COSIF.
4. Os títulos INDENIZAÇÕES DE RECURSOS PRÓPRIOS DE CLIENTES - PROAGRO e RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE RECURSOS PRÓPRIOS DE CLIENTES - PROAGRO destinam-se ao registro dos montantes correspondentes aos recursos próprios aplicados pelos clientes em operações de credito rural, indenizáveis pelo PROAGRO.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercício