
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.524, DE 28.12.1994
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.524, DE 28.12.1994
Cria subtítulos contábeis no COSIF para registro de valores indenizáveis pelo PROAGRO.
1. Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtítulos contábeis em títulos já existentes:
1.4.2.80.10-8 PROAGRO Novo
1.4.2.80.20-1 PROAGRO Velho - Parcelas Securitizáveis
1.4.2.80.30-4 PROAGRO Velho - Parcelas não Securitizáveis
3.0.9.78.10-2 PROAGRO Novo
3.0.9.78.20-5 PROAGRO Velho
2. O subtítulo PROAGRO Novo, código 1.4.2.80.10-8, destina-se ao registro das parcelas de financiamentos rurais objeto de indenização e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas a operações contratadas a partir de 15.08.91.
3. O subtítulo PROAGRO Velho - Parcelas Securitizáveis destina-se ao registro de indenizações pagas pelos agentes referentes a parcelas financiadas e não liquidadas até 31.07.94, inclusive as despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas a operações contratadas até 14.08.91.
4. O subtítulo PROAGRO Velho - Parcelas não Securitizáveis destina-se ao registro de parcelas financiadas referente a cobertura deferida e demais despesas acolhidas após 31.07.94, relativas a operações contratadas até 14.08.91.
5. O subtítulo PROAGRO Novo, código 3.0.9.78.10-2, destina-se ao registro dos montantes correspondentes aos recursos próprios aplicados pelos clientes em operações de credito rural objeto de indenização, relativas a operações contratadas a partir de 15.08.91.
6. O subtítulo PROAGRO Velho destina-se ao registro dos montantes correspondentes aos recursos próprios aplicados pelos clientes em operações de credito rural objeto de indenização, inclusive as parcelas financiadas e liquidadas, bem como as custas periciais complementares previstas na Resolução nº 1.897, de 29.01.92, pendentes de pagamento, relativas a operações contratadas até 14.08.91.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe