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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.524, DE 28.12.1994

Cria subtítulos contábeis no COSIF para registro de valores indenizáveis pelo PROAGRO.

1. Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtítulos contábeis em títulos já existentes:

1.4.2.80.10-8 PROAGRO Novo

1.4.2.80.20-1 PROAGRO Velho - Parcelas Securitizáveis

1.4.2.80.30-4 PROAGRO Velho - Parcelas não Securitizáveis

3.0.9.78.10-2 PROAGRO Novo

3.0.9.78.20-5 PROAGRO Velho

2. O subtítulo PROAGRO Novo, código 1.4.2.80.10-8, destina-se ao registro das parcelas de financiamentos rurais objeto de indenização e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas a operações contratadas a partir de 15.08.91.

3. O subtítulo PROAGRO Velho - Parcelas Securitizáveis destina-se ao registro de indenizações pagas pelos agentes referentes a parcelas financiadas e não liquidadas até 31.07.94, inclusive as despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas a operações contratadas até 14.08.91.

4. O subtítulo PROAGRO Velho - Parcelas não Securitizáveis destina-se ao registro de parcelas financiadas referente a cobertura deferida e demais despesas acolhidas após 31.07.94, relativas a operações contratadas até 14.08.91.

5. O subtítulo PROAGRO Novo, código 3.0.9.78.10-2, destina-se ao registro dos montantes correspondentes aos recursos próprios aplicados pelos clientes em operações de credito rural objeto de indenização, relativas a operações contratadas a partir de 15.08.91.

6. O subtítulo PROAGRO Velho destina-se ao registro dos montantes correspondentes aos recursos próprios aplicados pelos clientes em operações de credito rural objeto de indenização, inclusive as parcelas financiadas e liquidadas, bem como as custas periciais complementares previstas na Resolução nº 1.897, de 29.01.92, pendentes de pagamento, relativas a operações contratadas até 14.08.91.

7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe


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BACEN Normas (BCB/CMN)