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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.541, DE 05.05.1995

Cria contas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF:

I - o desdobramento de subgrupo com os respectivos atributos:

4.3.5.00.00-0 Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior - UBILZ;

II - os títulos contábeis e subtítulos com os respectivos atributos e códigos ESTBAN e de publicação:

1.3.1.85.00-8 APLICAÇÕES EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR - UBIOLZ - 130 - 131

1.3.1.85.10-1 Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional - UBIOLZ - 130 - 131

1.3.1.85.20-4 Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Paises - UBIOLZ - 130 - 131

1.3.1.85.30-7 Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil - UBIOLZ - 130 - 131

1.3.1.85.40-0 Outros Títulos de Renda Fixa - UBIOLZ - 130 - 131

1.3.1.85.50-3 Títulos de Renda Variável - Empresas Estatais do Brasil - UBIOLZ - 130 - 131

1.3.1.85.60-6 Outros Títulos de Renda Variável - UBIOLZ - 130 - 131

1.3.1.85.90-5 Outros - UBIOLZ - 130 - 131

1.3.4.50.00-1 TÍTULOS DE RENDA FIXA BLOQUEADOS - UBDIFACTSERLMNHZ - 130 -137

1.4.2.99.00-3 PROVISÃO PARA PERDAS EM CRÉDITOS VINCULADOS - UBDIFACTSEROLMNZ - 158 - ---

1.4.2.99.10-6 Créditos Vinculados - Banco Central - UBDIFACTSEROLMNZ - 158 - 142

1.4.2.99.20-9 Créditos Vinculados - Bancos Oficiais - UBDNZ - 158 - 144

1.4.2.99.30-2 Créditos Vinculados - FAHBRE - USEMZ - 158 - 146

1.4.2.99.40-5 Créditos Vinculados - FGTS - UBSELMZ - 158 - 146

1.4.2.99.50-8 Créditos Vinculados - PROAGRO - UBDIFSERLMNZ - 158 - 146

1.4.2.99.60-1 Créditos Vinculados - SFH - UBSEMZ - 158 - 146

1.4.3.99.00-6 PROVISÃO PARA PERDAS EM REPASSES INTERFINANCEIROS UBDIFSERLMNZ - 158 - 147

1.4.3.99.10-9 Cooperativas de Credito Rural - UBDIFERLMNZ - 158 - 147

1.4.3.99.90-3 Outros - UBDIFSERLMNZ - 158 - 147

3.0.1.85.00-5 COOBRIGACOES EM CESSÕES DE CREDITO - UBDIFASERLMNZ - 300 - -

4.3.5.10.00-7 OBRIGAÇÕES POR TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR - UBILZ - 500 - 434

4.9.3.55.00-8 DEPOSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LIQUIDO EXIGIDO - UBDIFACTSELMNZ - 500 - 493

7.1.3.70.00-6 RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - UBDIFCTLMNZ - 711 - ---

8.1.7.77.00-8 DESPESAS DE MULTAS APLICADAS PELO BANCO CENTRAL - UBDIFACTSERLMNHZ - 712 - ---

9.0.1.85.00-7 RESPONSABILIDADES POR COOBRIGACOES EM CESSÕES DE CREDITO - UBDIFASERLMNZ - 800 - ---;

III - os seguintes subtítulos contábeis, em títulos já existentes, com os respectivos atributos e códigos ESTBAN e de publicação:

1.2.2.20.10-8 Ligadas - UBIELMZ - 120 - 122

1.2.2.20.20-1 Não Ligadas - UBIELMZ - 120 - 122

1.2.2.30.10-5 Ligadas - UBIELMZ - 120 - 122

1.2.2.30.20-8 Não Ligadas - UBIELMZ - 120 - 122

1.2.2.99.10-8 Ligadas - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 128

1.2.2.99.20-1 Não Ligadas - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 128

1.3.1.50.10-5 Ligadas - UBDIFACTSEROLMNZ - 130 - 131

1.3.1.50.20-8 Não Ligadas - UBDIFACTSEROLMNZ - 130 - 131

1.3.1.99.30-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional - UBDIFACTSEROLMNHZ - 130 - 139

1.3.1.99.35-5 Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional no Exterior - UBIOLZ - 130 - 139

1.3.1.99.40-3 Títulos Públicos Federais - Banco Central - UBDIFACTSEROLMNHZ - 130 - 139

1.3.1.99.45-8 Títulos Públicos Federais - Outros - UBDIFACTSEROLMNHZ - 130 - 139

1.3.1.99.50-6 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas - UBDIFACTSEROLMNHZ - 130 - 139

1.3.1.99.55-1 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Ligadas - UBDIFACTSEROLMNHZ - 130 - 139

1.3.1.99.60-9 Títulos Públicos Estaduais e Municipais - UBDIFACTSEROLMNHZ - 130 - 139

1.3.1.99.65-4 Aplicações em "Commodities" - UBDIFACTSEROLMNHZ - 130 - 139

1.3.1.99.70-2 Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Paises - UBIOLZ - 130 - 139

1.3.1.99.75-7 Títulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no Exterior - UBIOLZ - 130 - 139

1.3.1.99.95-3 Outros no Exterior - UBIOLZ - 130 - 139

1.3.1.99.99-1 Outros no País - UBDIFACTSEROLMNHZ - 130 - 139

1.3.2.99.30-3 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional - UBIFCTELMZ - 130 - 139

1.3.2.99.40-6 Títulos Públicos Federais - Banco Central - UBIFCTELMZ - 130 - 139

1.3.2.99.50-9 Títulos Públicos Federais - Outros - UBIFCTELMZ - 130 - 139

1.3.2.99.60-2 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas - UBIFCTELMZ - 130 - 139

1.3.2.99.65-7 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Ligadas - UBIFCTELMZ - 130 - 139

1.3.2.99.70-5 Títulos Públicos Estaduais e Municipais - UBIFCTELMZ - 130 - 139

1.3.2.99.99-4 Outros - UBIFCTELMZ - 130 - 139

1.8.2.07.10-1 Exportação - UBILNZ - 172 - 182

1.8.2.07.30-7 Financeiro - UBILNZ - 172 - 182

1.8.2.14.30-7 Exportação - UBDIFCTLMNZ - 172 - 182

1.8.2.14.50-3 Financeiro - UBDIFCTLMNZ - 172 - 182

1.8.2.34.10-5 Importação - UBDIFCTLMNZ - 172 - 182

1.8.2.34.20-8 Financeiro - UBDIFCTLMNZ - 172 - 182

1.8.2.85.10-9 Exportação - UBDIFCTLMNZ - 172 - 182

1.8.2.85.20-2 Financeiro - UBDIFCTLMNZ - 172 - 182

1.8.2.85.30-5 Importação - UBDIFCTLMNZ - 172 - 182

1.8.2.85.40-8 Ouro - UBDIFCTLMNZ - 172 - 182

3.0.1.30.20-1 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - UBDIELMNZ - 300 - --

7.1.9.90.35-2 Repasses Interfinanceiros - UBDIFSERLMNZ - 711 - ---

8.1.8.30.35-4 Repasses Interfinanceiros - UBDIFSERLMNZ - 712 - ---

8.1.9.90.10-8 Impostos e Contribuições sobre Lucros - UBDIFACTSERLMNHZ - 712 - ---

8.1.9.90.20-1 Impostos e Contribuições sobre Salários - UBDIFACTSERLMNHZ - 712 - ---

8.1.9.90.30-4 Impostos e Contribuições sobre Serviços de Terceiros - UBDIFACTSEROLMNHZ - 712 - ---

8.1.9.90.90-2 Outros - UBDIFACTSEROLMNHZ - 712 - ---.

2. O título APLICAÇÕES EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR destina-se ao registro das aplicações em títulos e valores mobiliários, representativos de divida externa, de responsabilidade de empresas estatais ou do Tesouro e outros, efetuadas no exterior.

3. O título TÍTULOS DE RENDA FIXA BLOQUEADOS destina-se ao registro de títulos de renda fixa bloqueados, inclusive os títulos públicos estaduais que permanecerem indisponíveis para negociação, em razão da compra a termo de Letras do Banco Central.

4. O título PROVISÃO PARA PERDAS EM CRÉDITOS VINCULADOS destina-se ao registro dos valores necessários a formação de provisão para fazer face a perdas em créditos vinculados ao Banco Central, outros bancos e fundos oficiais.

5. O título PROVISÃO PARA PERDAS EM REPASSES INTERFINANCEIROS destina-se ao registro dos valores necessários a formação de provisão para fazer face a perdas em repasses interfinanceiros por liquidação duvidosa.

6. Os títulos COOBRIGACOES EM CESSÕES DE CREDITO e RESPONSABILIDADES POR COOBRIGACOES EM CESSÕES DE CREDITO, respectivamente, códigos 3.0.1.85.00-5 e 9.0.1.85.00-7, destinam-se ao registro dos direitos e títulos de credito cedidos com coobrigação.

7. O título OBRIGAÇÕES POR TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR destina-se ao registro das obrigações representadas por títulos e valores mobiliários emitidos pela instituição e colocados no mercado externo.

8. O título DEPOSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LIQUIDO EXIGIDO destina-se ao registro dos valores recebidos dos acionistas ou quotistas em dinheiro ou títulos para suprir a deficiência verificada no enquadramento do patrimônio liquido da instituição ao valor mínimo estabelecido pela Resolução n. 2.099, de 17.08.94, e regulamentação complementar.

9. O título RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS destina-se ao registro das rendas decorrentes da variação da taxa de câmbio, em consequência da manutenção de disponibilidades em moedas estrangeiras.

10. O título DESPESAS DE MULTAS APLICADAS PELO BANCO CENTRAL destina-se ao registro das multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, em função do exercício de sua atribuição de fiscalização.

11. Ficam eliminados os títulos e subtítulos contábeis referidos no Anexo I desta Carta-Circular.

12. Ficam alterados os códigos do título LUCROS EM OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS e seus subtítulos contábeis, na forma abaixo:

De: Para:

7.1.6.50.00-1 7.1.5.80.00-9

7.1.6.50.10-4 7.1.5.80.10-2

7.1.6.50.20-7 7.1.5.80.20-5

7.1.6.50.30-0 7.1.5.80.30-8

7.1.6.50.40-3 7.1.5.80.40-1

7.1.6.50.90-8 7.1.5.80.90-6.

13. Com a eliminação do desdobramento de subgrupo Resultado de Transações com Títulos e Valores Mobiliários, código 7.1.6.00.00-6, os lucros e ágios classificados neste desdobramento passam a ser classificados no desdobramento de subgrupo Rendas de Títulos e Valores Mobiliários, código 7.1.5.00.00-3.

14. Fica alterada a denominação do título DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS, código 8.1.9.90.00-5, para DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, passando a registrar os montantes correspondentes as atualizações monetárias das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação do(s) índice(s) oficial(is) pertinente(s).

15. As rendas e as despesas relativas a variação cambial incidente sobre operações ativas e passivas com clausula de reajuste cambial devem ser registradas nos títulos e subtítulos contábeis representativos da receita ou despesa decorrente da aplicação ou captação efetuada.

16. Fica alterada a função dos seguintes títulos contábeis:

I - os títulos RENDAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS e RENDAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS - TAXAS FLUTUANTES, códigos 7.1.3.30.00-8 e 7.1.3.50.00-2, respectivamente, no COSIF, passam a destinar-se ao registro do valor das variações e diferenças de taxas entre compras e vendas apuradas em operações de câmbio;

II - os títulos DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS e DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS - TAXAS FLUTUANTES, códigos 8.1.4.50.00-2 e 8.1.4.70.00-6, respectivamente, no COSIF, passam a destinar-se ao registro do valor das variações e diferenças de taxas entre compras e vendas apuradas em operações de câmbio;

III - o título RENDAS DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR, código 7.1.9.40.00-3, no COSIF, passa a destinar-se ao registro das receitas provenientes de aplicações de saldos disponíveis e em títulos e valores mobiliários, efetuadas no exterior.

17. A classificação das operações realizadas por dependências no exterior, para fins de elaboração do BALANCETE/BALANÇO PATRIMONIAL ANALÍTICO CONSOLIDADO (Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior), código CADOC 4020, deve ser efetuada com a utilização dos títulos contábeis do COSIF que mais se ajustem a natureza, característica e modalidade das operações.

18. Os valores recolhidos ao Banco Central em dinheiro ou títulos na forma do disposto no art. 3., parágrafo único, da Resolução n. 2.099, de 17.08.94, relativos a depósitos de acionistas ou quotistas para suprir a deficiência verificada no enquadramento do patrimônio liquido da instituição, devem ser registrados em BANCO CENTRAL - OUTROS DEPÓSITOS, código 1.4.2.35.00-5.

19. Fica alterado o Sistema de Aglutinação para Preenchimento da Demonstração do Resultado do Trimestre/Semestre/Exercício pela Legislação Societária e pela Correção Integral, na forma do Anexo II desta Carta-Circular.

20. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.95.

21. Ficam revogadas as Cartas-Circulares n.s 2.052, de 22.02.90, 2.128, de 18.12.90, 2.141, de 28.01.91, 2.213, de 30.08.91, o art. 4. da Carta-Circular n. 2.214, de 03.09.91, e o item 4 da Carta-Circular n. 2.437, de 10.02.94.

Brasília, 05 de maio de 1995.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe

ANEXO I

1.2.1.95.00-6 (-) RENDAS A APROPRIAR DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

1.2.2.95.00-9 (-) RENDAS A APROPRIAR DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

1.3.1.95.00-5 (-) RENDAS A APROPRIAR DE TÍTULOS LIVRES

1.3.1.99.10-4 Títulos de Renda Fixa

1.3.1.99.20-7 Títulos de Renda Variável

1.3.1.99.90-8 Títulos de Sociedades em Regime Especial

1.3.2.95.00-8 (-) RENDAS A APROPRIAR DE TÍTULOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

1.3.3.95.00-1 (-) RENDAS A APROPRIAR DE TÍTULOS VINCULADOS A NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

1.4.2.03.00-6 BANCO CENTRAL - RECOLHIMENTOS DA RESOLUÇÃO 1.711

1.4.2.03.10-9 Em Cruzeiros - Próprios

1.4.2.03.20-2 Em Cruzados Novos - Próprios

1.4.2.03.30-5 Em Cruzeiros - Outras Instituições

1.4.2.03.40-8 Em Cruzados Novos - Outras Instituições

1.4.2.05.00-4 BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DA LEI N. 8.024/90

1.4.2.05.05-9 Próprios - Recursos do SFH Bloqueados

1.4.2.05.12-1 Próprios - Outros Recursos Bloqueados

1.4.2.05.15-2 Próprios

1.4.2.05.25-5 Clientes - Depósitos Efetuados

1.4.2.05.30-3 Clientes - Depósitos a Efetuar

1.4.2.05.50-9 Outras Instituições - Depósitos Efetuados

1.4.2.05.60-2 Outras Instituições - Depósitos a Efetuar

1.4.2.05.70-5 Outras Instituições - Recursos do SFH Bloqueados

1.4.2.05.80-8 Outras Instituições - Outros Recursos Bloqueados

1.4.2.28.10-8 Compulsórias

1.4.2.28.20-1 Vinculadas - Próprias

1.4.2.28.30-4 Vinculadas - Outras Instituições

1.4.2.30.00-0 BANCO CENTRAL - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE

1.4.2.42.00-5 BANCO COMERCIAL - DEPÓSITOS DA LEI N. 8.024/90 NO BANCO CENTRAL

1.4.2.42.05-0 Próprios - Recursos do SFH Bloqueados

1.4.2.42.10-8 Próprios

1.4.2.42.12-2 Próprios - Outros Recursos Bloqueados

1.4.2.42.20-1 Clientes - Depósitos Efetuados

1.4.2.42.30-4 Clientes - Depósitos a Efetuar

1.4.2.43.00-4 BANCO COMERCIAL - RECOLHIMENTOS DA RESOLUÇÃO 1.711 NO BANCO CENTRAL

1.4.2.43.10-7 Em Cruzeiros

1.4.2.43.20-0 Em Cruzados Novos

1.4.2.95.00-7 (-) RENDAS A APROPRIAR DE CRÉDITOS VINCULADOS

1.4.3.95.00-0 (-) RENDAS A APROPRIAR DE REPASSES INTERFINANCEIROS

1.6.1.95.00-2 (-) RENDAS A APROPRIAR DE EMPRÉSTIMOS

1.6.1.97.00-0 (-) RENDAS A APROPRIAR DE TÍTULOS DESCONTADOS

1.6.2.95.00-5 (-) RENDAS A APROPRIAR DE FINANCIAMENTOS

1.6.2.95.10-8 Financiamentos

1.6.2.95.15-3 Financiamentos a Agentes Financeiros

1.6.2.95.20-1 Financiamentos a Exportação

1.6.2.95.30-4 Financiamentos com Interveniência

1.6.2.95.50-0 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento

1.6.3.95.00-8 (-) RENDAS A APROPRIAR DE FINANCIAMENTOS RURAIS E AGROINDUSTRIAIS

1.6.3.95.10-1 Rurais - Aplicações Livres

1.6.3.95.20-4 Rurais - Aplicações Obrigatórias

1.6.3.95.30-7 Rurais - Aplicações Repassadas e Refinanciadas

1.6.3.95.40-0 Agroindustriais

1.6.4.95.00-1 (-) RENDAS A APROPRIAR DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

1.6.4.95.10-4 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86

1.6.4.95.20-7 Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao DL 2.291/86

1.6.4.95.30-0 Habitacionais

1.6.4.95.40-3 Hipotecários

1.6.5.95.00-4 (-) RENDAS A APROPRIAR DE FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

1.6.6.60.00-1 RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO A INCORPORAR

1.6.6.95.00-7 (-) RENDAS A APROPRIAR DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

1.6.7.00.00-2 Aquisição de Direitos Creditórios de Operações de Credito

1.6.7.10.00-9 DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS - COM COOBRIGACAO

1.6.7.10.10-2 Empréstimos

1.6.7.10.15-7 Títulos Descontados

1.6.7.10.20-5 Financiamentos

1.6.7.10.25-0 Financiamentos a Exportação

1.6.7.10.30-8 Financiamentos com Interveniência

1.6.7.10.35-3 Financiamentos a Agentes Financeiros

1.6.7.10.40-1 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento

1.6.7.10.45-6 Financiamentos Rurais

1.6.7.10.50-4 Financiamentos Agroindustriais

1.6.7.10.60-7 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Ant. DL 2.291/86

1.6.7.10.65-2 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Post. DL 2.291/86

1.6.7.10.70-0 Financiamentos Habitacionais

1.6.7.10.75-5 Financiamentos Hipotecários

1.6.7.10.80-3 Financiamentos de Infra-estrutura e Desenvolvimento

1.6.7.20.00-6 DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS - SEM COOBRIGACAO

1.6.7.20.10-9 Empréstimos

1.6.7.20.15-4 Títulos Descontados

1.6.7.20.20-2 Financiamentos

1.6.7.20.25-7 Financiamentos a Exportação

1.6.7.20.30-5 Financiamentos com Interveniência

1.6.7.20.35-0 Financiamentos a Agentes Financeiros

1.6.7.20.40-8 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento

1.6.7.20.45-3 Financiamentos Rurais

1.6.7.20.50-1 Financiamentos Agroindustriais

1.6.7.20.60-4 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Ant. DL 2.291/86

1.6.7.20.65-9 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Post. DL 2.291/86

1.6.7.20.70-7 Financiamentos Habitacionais

1.6.7.20.75-2 Financiamentos Hipotecários

1.6.7.20.80-0 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

1.6.7.35.00-8 DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS SEM COBERTURA DO FCVS - DECRETO 97.222/88

1.6.7.35.10-1 Com Coobrigação - Habitacionais

1.6.7.35.20-4 Sem Coobrigação - Habitacionais

1.6.7.60.00-4 RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS A INCORPORAR

1.6.7.60.10-7 Com Coobrigação - Habitacionais

1.6.7.60.20-0 Sem Coobrigação - Habitacionais

1.6.7.90.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS EM ATRASO

1.6.7.90.10-8 Com Coobrigação

1.6.7.90.20-1 Sem Coobrigação

1.6.7.90.30-4 Sem Cobertura do FCVS - Com Coobrigação

1.6.7.90.40-7 Sem Cobertura do FCVS - Sem Coobrigação

1.6.7.90.95-7 (-) Rendas a Apropriar

1.6.7.95.00-0 (-) RENDAS A APROPRIAR DE DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS

1.6.8.00.00-5 (-) Cessão de Operações de Credito

1.6.8.10.00-2 (-) OPERAÇÕES DE CREDITO CEDIDAS COM COOBRIGACAO

1.6.8.10.10-5 Empréstimos

1.6.8.10.15-0 Títulos Descontados

1.6.8.10.20-8 Financiamentos

1.6.8.10.25-3 Financiamentos a Exportação

1.6.8.10.30-1 Financiamentos com Interveniência

1.6.8.10.35-6 Financiamentos a Agentes Financeiros

1.6.8.10.40-4 Refinanciamentos de Operações de Arrendamento

1.6.8.10.45-9 Financiamentos Rurais

1.6.8.10.50-7 Financiamentos Agroindustriais

1.6.8.10.60-0 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Ant. DL 2.291/86

1.6.8.10.65-5 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Post. DL 2.291/86

1.6.8.10.70-3 Financiamentos Habitacionais

1.6.8.10.75-8 Financiamentos Hipotecários

1.6.8.10.80-6 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

1.6.8.10.90-9 Direitos Creditórios Adquiridos

1.6.8.95.00-3 DESPESAS A APROPRIAR DE OPERAÇÕES DE CREDITO CEDIDAS

1.6.9.10.85-4 Direitos Creditórios Adquiridos - Com Coobrigação

1.6.9.10.86-1 Direitos Creditórios Adquiridos - Sem Coobrigação

1.6.9.10.87-8 Direitos Creditórios Adquiridos sem Cobertura do FCVS - Com Coobrigação

1.6.9.10.88-5 Direitos Creditórios Adquiridos sem Cobertura do FCVS - Sem Coobrigação

1.7.7.00.00-1 Aquisição de Direitos Creditórios de Arrendamento Mercantil

1.7.7.10.00-8 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADQUIRIDOS - COM COOBRIGACAO

1.7.7.10.10-1 Arrendamentos a Receber - Recursos Internos

1.7.7.10.20-4 Arrendamentos a Receber - Recursos Externos

1.7.7.10.30-7 Subarrendamentos a Receber

1.7.7.20.00-5 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADQUIRIDOS - SEM COOBRIGACAO

1.7.7.20.10-8 Arrendamentos a Receber - Recursos Internos

1.7.7.20.20-1 Arrendamentos a Receber - Recursos Externos

1.7.7.20.30-4 Subarrendamentos a Receber

1.7.7.90.00-4 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADQUIRIDOS EM ATRASO

1.7.7.90.10-7 Com Coobrigação

1.7.7.90.20-0 Sem Coobrigação

1.7.7.90.95-6 (-) Rendas a Apropriar

1.7.7.95.00-9 (-) RENDAS A APROPRIAR DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO ADQUIRIDOS

1.7.8.00.00-4 (-) Cessão de Créditos de Arrendamento Mercantil

1.7.8.10.00-1 (-) CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS COM COOBRIGACAO

1.7.8.10.10-4 Arrendamentos a Receber - Recursos Internos

1.7.8.10.20-7 Arrendamentos a Receber - Recursos Externos

1.7.8.10.30-0 Subarrendamentos a Receber

1.7.8.20.00-8 (-) CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS SEM COOBRIGACAO

1.7.8.20.10-1 Arrendamentos a Receber - Recursos Internos

1.7.8.20.20-4 Arrendamentos a Receber - Recursos Externos

1.7.8.20.30-7 Subarrendamentos a Receber

1.7.8.95.00-2 DESPESAS A APROPRIAR DE CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CEDIDOS

1.7.8.95.10-5 Com Coobrigação

1.7.8.95.20-8 Sem Coobrigação

1.7.9.10.40-6 Créditos de Arrendamento Mercantil Adquiridos

1.8.2.14.90-5 Outros

1.8.2.34.90-9 Outros

1.8.6.99.00-1 VALORES A ORDEM DO BANCO CENTRAL - LEI N. 8.024/90

1.8.8.20.80-1 (-) Contratos de Exportação Cedidos com Coobrigação

1.8.8.20.95-9 (-) Rendas a Apropriar

1.8.8.95.00-1 (-) RENDAS A APROPRIAR DE OUTROS CRÉDITOS

3.0.1.30.10-8 Órgãos e Instituições Oficiais

4.1.3.95.00-4 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

4.1.3.95.10-7 Ligadas

4.1.3.95.20-0 Não Ligadas

4.1.5.95.00-0 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS A PRAZO

4.1.6.95.00-3 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS ESPECIAIS E DE FUNDOS E PROGRAMAS

4.1.7.95.00-6 (-) APE - DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS ESPECIAIS

4.2.1.95.00-7 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA

4.2.2.95.00-0 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS

4.3.1.20.00-2 ÁGIOS A APROPRIAR DE TÍTULOS CAMBIAIS

4.3.1.30.00-9 (-) LETRAS DE CAMBIO EM CARTEIRA

4.3.1.90.00-1 (-) DESÁGIOS A APROPRIAR DE TÍTULOS CAMBIAIS

4.3.1.95.00-6 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE ACEITES CAMBIAIS

4.3.2.20.00-5 ÁGIOS A APROPRIAR DE LETRAS IMOBILIÁRIAS

4.3.2.30.00-2 (-) LETRAS IMOBILIÁRIAS EM CARTEIRA

4.3.2.90.00-4 (-) DESÁGIOS A APROPRIAR DE LETRAS IMOBILIÁRIAS

4.3.2.95.00-9 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE LETRAS IMOBILIÁRIAS

4.3.3.20.00-8 ÁGIOS A APROPRIAR DE LETRAS HIPOTECARIAS

4.3.3.30.00-5 (-) LETRAS HIPOTECARIAS EM CARTEIRA

4.3.3.90.00-7 (-) DESÁGIOS A APROPRIAR DE LETRAS HIPOTECARIAS

4.3.3.95.00-2 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE LETRAS HIPOTECARIAS

4.3.4.20.00-1 ÁGIOS A APROPRIAR DE DEBÊNTURES

4.3.4.30.00-8 (-) DEBÊNTURES EMITIDAS EM CARTEIRA

4.3.4.90.00-0 (-) DESÁGIOS A APROPRIAR DE DEBÊNTURES

4.3.4.95.00-5 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE DEBÊNTURES

4.3.4.97.00-3 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS

4.4.3.95.00-1 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE REPASSES INTERFINANCEIROS

4.6.1.85.00-6 OBRIGAÇÕES POR INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO - LEI N. 8.024/90

4.6.1.95.00-3 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS - INSTITUIÇÕES OFICIAIS

4.6.2.95.00-6 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS - OUTRAS INSTITUIÇÕES

4.6.3.95.00-9 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR

4.6.4.95.00-2 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE REPASSES DO PAÍS - INSTITUIÇÕES OFICIAIS

4.6.6.95.00-8 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE REPASSES DO EXTERIOR

4.9.7.94.00-9 OUTRAS INSTITUIÇÕES DO SFN - DEPÓSITOS DA LEI N. 8.088/90 NO BANCO CENTRAL

4.9.7.95.00-8 VALORES RECOLHIDOS AO BANCO CENTRAL - RESOLUÇÃO 1.711

4.9.7.96.00-7 OUTRAS INSTITUIÇÕES DO SFN - DEPÓSITOS DA LEI N.

8.128/90 NO BANCO CENTRAL

4.9.7.97.00-6 OUTRAS INSTITUIÇÕES DO SFN - DEPÓSITOS DA LEI N.

8.024/90 NO BANCO CENTRAL

4.9.7.99.00-4 VALORES A ORDEM DO BANCO CENTRAL - LEI N. 8.024/90

4.9.9.95.00-4 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE OUTRAS OBRIGAÇÕES

6.2.1.95.00-1 APE - VALORES A ORDEM DO BANCO CENTRAL - LEI N. 8.024/90

7.1.6.00.00-6 Resultado de Transações com Títulos e Valores Mobiliários

7.1.6.10.00-3 ÁGIOS NA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS

7.1.6.20.00-0 LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA

7.1.6.30.00-7 LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

7.1.6.40.00-4 LUCROS EM OPERAÇÕES COM AÇÕES

7.1.6.70.00-5 LUCROS EM APLICAÇÕES EM OURO

7.1.9.10.00-2 LUCROS EM CESSÃO DE CRÉDITOS

ANEXO II

SISTEMA DE AGLUTINAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO TRIMESTRE/SEMESTRE/EXERCÍCIO PELA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E PELA CORREÇÃO INTEGRAL

10. RECEITAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

10.10 - OPERAÇÕES DE CREDITO

10.10.1 - Rendas

7.1.1.00.00-1 7.1.9.20.00-9 7.1.9.25.00-4 7.1.9.50.00-0

7.1.9.80.00-1 8.1.9.45.00-5 8.1.9.50.00-7

10.10.2 - Perdas com Operações de Credito

1.4.3.10.00-9 1.4.3.20.00-6 1.4.3.60.00-4 1.4.3.90.00-5

1.6.1.00.00-4 1.6.2.00.00-7 1.6.3.00.00-0 1.6.4.00.00-3

1.6.5.00.00-6 1.6.6.00.00-9 1.6.9.10.00-5 1.6.9.95.00-6

1.8.1.00.00-2 1.8.8.20.00-7 1.8.9.10.10-6 1.8.9.95.10-7

10.40 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

10.40.1 - Rendas

7.1.2.00.00-4 8.1.9.40.00-0

10.40.2 - Perdas com Operações de Arrendamento Mercantil

1.7.1.00.00-3 1.7.3.00.00-9 1.7.5.00.00-5 1.7.9.10.00-4

1.7.9.95.00-5 4.9.9.08.00-8

10.50 - RESULTADO DE OPERAÇÕES COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

10.50.1 - Rendas Brutas Deduzidas das Perdas com Títulos e Valores Mobiliários

10.50.1.1 - Rendas Brutas

7.1.4.00.00-0 7.1.5.00.00-3 7.1.9.40.00-3 7.1.9.45.00-8

7.1.9.47.00-6 7.1.9.90.05-3 7.1.9.90.10-1 7.1.9.90.15-6

7.1.9.90.20-4 7.1.9.90.70-9

10.50.1.2 - Perdas com Títulos e Valores Mobiliários

1.1.4.00.00-8 1.2.1.00.00-8 1.2.2.10.00-8 1.2.2.20.00-5

1.2.2.30.00-2 1.2.3.00.00-4 1.2.5.00.00-0 1.2.6.00.00-3

1.3.1.05.00-2 1.3.1.10.00-4 1.3.1.15.00-9 1.3.1.50.00-2

1.3.1.60.00-9 1.3.1.80.00-3 1.3.1.85.00-8 1.3.1.90.00-0

1.3.2.10.00-7 1.3.3.10.00-0 1.3.3.20.00-7 1.3.3.30.00-4

1.8.3.60.00-0 1.8.4.00.00-1

10.50.2 - Despesas Brutas Deduzidas dos Ganhos com Títulos e Valores Mobiliários

10.50.2.1 - Despesas Brutas

8.1.5.00.00-0 8.1.8.30.05-5 8.1.8.30.10-3 8.1.8.30.15-8

8.1.8.30.20-6 8.1.8.30.70-1

10.50.2.2 - Ganhos com Títulos e Valores Mobiliários

1.2.2.99.00-5 1.3.1.99.00-1 1.3.2.99.00-4 1.3.3.99.00-7

4.9.5.05.00-9 4.9.5.10.00-1 4.9.5.15.00-6 4.9.5.21.00-7

4.9.5.24.00-4 4.9.5.30.00-5 4.9.5.33.00-2 4.9.5.34.00-1

4.9.5.40.00-2 4.9.5.42.00-0 4.9.5.48.00-4 4.9.5.50.00-9

4.9.5.53.00-6 4.9.5.65.00-1 4.9.5.90.00-7 4.9.8.40.00-1

10.60 - RESULTADO DE OPERAÇÕES DE CAMBIO

10.60.1 - Rendas Brutas Deduzidas das Perdas com Operações de Cambio

10.60.1.1 - Rendas Brutas

7.1.3.00.00-7

10.60.1.2 - Perdas com Operações de Cambio

1.1.5.00.00-1 1.8.2.06.00-9 1.8.2.13.00-9 1.8.2.20.00-9

1.8.2.25.00-4 1.8.2.33.00-3 1.8.2.45.00-8 1.8.2.75.00-9

1.8.2.78.00-6 1.8.2.81.00-0 1.8.2.85.00-6 1.8.9.10.20-9

1.8.9.95.20-0 4.9.2.06.00-9 4.9.2.07.00-8 4.9.2.14.00-8

4.9.2.17.00-5 4.9.2.36.00-0 4.9.2.48.00-5

10.60.2 - Despesas Brutas Deduzidas dos Ganhos com Operações de Cambio

10.60.2.1 - Despesas Brutas 8.1.4.00.00-7

10.60.2.2 - Ganhos com Operações de Cambio

1.8.2.07.00-8 1.8.2.14.00-8 1.8.2.26.00-3 1.8.2.34.00-2

4.5.1.85.00-7 4.5.1.90.00-9 4.9.2.05.00-0 4.9.2.13.00-9

4.9.2.35.00-1 4.9.2.40.00-3 4.9.2.44.00-9 4.9.2.75.00-9

4.9.2.77.00-7 4.9.2.85.00-6

10.70 - RESULTADO DAS APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS

10.70.1 - Rendas Brutas Deduzidas das Perdas com Aplicações Compulsórias

10.70.1.1 - Rendas Brutas

7.1.9.55.00-5 7.1.9.60.00-7 7.1.9.65.00-2 7.1.9.90.12-5

10.70.1.2 - Perdas com Aplicações Compulsórias

1.3.4.00.00-6 1.3.5.10.00-6 1.4.2.10.00-6 1.4.2.25.00-8

1.4.2.28.00-5 1.4.2.33.00-7 1.4.2.35.00-5 1.4.2.45.00-2

1.4.2.50.00-4 1.4.2.55.00-9 1.4.2.57.00-7 1.4.2.65.00-6

1.4.2.70.00-8 1.4.2.80.00-5

10.70.2 - Despesas Brutas Deduzidas dos Ganhos com Aplicações Compulsórias

10.70.2.1 - Despesas Brutas 8.1.8.30.12-7

10.70.2.2 - Ganhos com Aplicações Compulsórias

1.3.5.99.00-3 1.4.2.99.10-6 1.4.2.99.30-2 1.4.2.99.50-8

1.4.2.99.60-1

10.90 - GANHOS COM PASSIVOS SEM ENCARGOS, DEDUZIDOS DAS PERDAS COM ATIVOS NÃO REMUNERÁVEIS

10.90.1 - Ganhos com Passivos sem Encargos

1.4.2.99.20-9 4.1.1.00.00-0 4.4.1.00.00-7(*) 4.4.4.00.00-6(*)

4.5.1.30.00-7(*) 4.5.1.40.00-4(*) 4.5.1.70.00-5(*) 4.5.1.80.00-2(*)

4.5.2.00.00-9(*) 4.9.1.10.00-9 4.9.1.20.00-6 4.9.1.30.00-3

4.9.1.35.00-8 4.9.1.40.00-0 4.9.1.50.00-7 4.9.1.60.00-4

4.9.9.05.00-1

10.90.2 - Perdas com Ativos Não Remuneráveis

1.1.1.00.00-9 1.1.2.00.00-2 1.1.3.00.00-5 1.4.1.00.00-6(*)

1.4.2.15.00-1 1.4.2.40.00-7 1.4.4.00.00-5(*) 1.5.0.00.00-2(*)

1.8.8.15.00-5

15. DESPESAS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

15.20 - OPERAÇÕES DE CAPTAÇÃO NO MERCADO

15.20.1 - Despesas

8.1.1.00.00-8 8.1.9.80.00-8

15.20.2 - Ganhos com Captação no Mercado

4.1.2.00.00-3 4.1.3.00.00-6 4.1.4.00.00-9 4.1.5.00.00-2

4.1.6.00.00-5 4.1.7.00.00-8 4.1.8.00.00-1 4.2.0.00.00-6

4.3.0.00.00-5 4.9.6.70.00-6 4.9.9.12.00-1

15.30 - OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS E REPASSES

15.30.1 - Despesas

8.1.2.00.00-1 8.1.9.60.00-4

15.30.2 - Ganhos com Obrigações por Empréstimos e Repasses

4.4.3.00.00-3 4.6.0.00.00-2 4.9.5.58.00-1 4.9.5.80.00-0

4.9.5.85.00-5 4.9.5.88.00-2 4.9.6.30.00-8 4.9.6.50.00-2

15.40 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

15.40.1 - Despesas

8.1.3.00.00-4 8.1.8.30.50-5

15.40.2 - Reversão de Provisões

7.1.9.90.50-3

15.60 - RESULTADO DE OPERAÇÕES DE CAMBIO (**)

15.80 - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

15.80.1 - Despesas 8.1.8.30.30-9 8.1.8.30.35-4 8.1.8.30.40-2 8.1.8.30.60-8

15.80.2 - Ganhos com a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

1.4.3.99.00-6 1.6.9.99.00-2 1.7.9.99.00-1 1.8.9.99.00-0

15.80.3 - Reversão de Provisões 7.1.9.90.30-7 7.1.9.90.35-2 7.1.9.90.40-0

7.1.9.90.60-6

15.90 - PERDAS COM ATIVOS NÃO REMUNERÁVEIS, DEDUZIDAS DOS GANHOS COM PASSIVOS SEM ENCARGOS (**)

20. RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

50. OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS

50.10 - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

50.10.1 - Rendas 7.1.7.00.00-9 7.1.9.70.00-4

50.10.2 - Perdas com Créditos Decorrentes de Prestação de Serviços 1.8.3.30.00-9

1.8.3.40.00-6 1.8.3.50.00-3 1.8.3.70.00-7

50.20 - DESPESAS DE PESSOAL

50.20.1 - Despesas

8.1.7.18.00-5 8.1.7.27.00-3 8.1.7.30.00-7 8.1.7.33.00-4

8.1.7.36.00-1 8.1.7.37.00-0 8.1.9.90.20-1

50.20.2 - Ganhos com Passivos Relacionados às Despesas de Pessoal 4.9.4.20.20-

1 4.9.4.50.20-2 4.9.9.30.10-0 4.9.9.35.10-5

50.20.3 - Perdas com Ativos Relacionados às Despesas de Pessoal 1.8.8.03.00-0

50.30 - OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

50.30.1 - Despesas

8.1.7.03.00-3 8.1.7.06.00-0 8.1.7.09.00-7 8.1.7.12.00-1

8.1.7.15.00-8 8.1.7.21.00-9 8.1.7.24.00-6 8.1.7.39.00-8

8.1.7.42.00-2 8.1.7.45.00-9 8.1.7.48.00-6 8.1.7.51.00-0

8.1.7.54.00-7 8.1.7.57.00-4 8.1.7.60.00-8 8.1.7.63.00-5

8.1.7.66.00-2 8.1.7.72.00-3 8.1.7.75.00-0 8.1.7.77.00-8

8.1.7.81.00-1 8.1.7.99.00-0 8.1.8.10.00-6 8.1.8.20.00-3

8.1.9.90.30-4

50.30.2 - Ganhos com Passivos Relacionados com Outras Despesas Administrativas

4.9.4.20.10-8 4.9.9.30.50-2

50.30.3 - Perdas com Ativos Relacionados com Outras Despesas Administrativas 1.8.8.05.00-8

50.40 - DESPESAS TRIBUTARIAS

50.40.1 - Despesas

8.1.7.69.00-9 8.1.9.25.00-1 8.1.9.30.00-3 8.1.9.33.00-0

8.1.9.90.90-2

50.40.2 - Ganhos com Passivos Relacionados as Despesas Tributarias 4.9.4.20.90-

2 4.9.4.50.90-3

50.70 - RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS

50.70.1 - Rendas 7.1.8.00.00-2 7.1.9.90.80-2 7.1.9.90.90-5

50.70.2 - Despesas 8.1.6.00.00-3 8.1.8.30.80-4 8.1.8.30.90-7

50.80 - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

50.80.1 - Rendas

7.1.9.30.00-6 7.1.9.75.00-9 7.1.9.85.00-6 7.1.9.87.00-4

7.1.9.90.95-0 7.1.9.90.99-8 7.1.9.99.00-9 7.7.1.00.00-5

50.80.2 - Perdas com Ativos Relacionados as Outras Receitas Operacionais

1.4.2.60.00-1 1.8.3.90.00-1 1.8.5.00.00-4 1.8.6.00.00-7

1.8.7.00.00-0 1.8.8.25.00-2 1.8.8.30.00-4 1.8.8.35.00-9

1.8.8.40.00-1 1.8.8.45.00-6 1.8.8.50.00-8 1.8.8.60.00-5

1.8.8.65.00-0 1.8.8.80.00-9 1.8.8.85.00-4 1.8.8.90.00-6

1.8.8.92.00-4 1.8.9.10.99-3 1.8.9.95.90-1

50.90 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

50.90.1 - Despesas

8.1.8.30.99-0 8.1.9.10.00-9 8.1.9.20.00-6 8.1.9.36.00-7

8.1.9.55.00-2 8.1.9.65.00-9 8.1.9.75.00-6 8.1.9.85.00-3

8.1.9.90.10-8(***) 8.1.9.99.00-6 8.7.1.00.00-2

50.90.2 - Ganhos com Passivos Relacionados as Outras Despesas Operacionais

1.4.2.99.40-5 4.9.1.25.00-1 4.9.3.10.00-5 4.9.3.20.00-2

4.9.3.40.00-6 4.9.3.55.00-8 4.9.3.70.00-7 4.9.3.80.00-4

4.9.6.10.00-4 4.9.7.00.00-0 4.9.8.10.00-0 4.9.8.55.00-3

4.9.9.10.00-3 4.9.9.15.00-8 4.9.9.20.00-0 4.9.9.23.00-7

4.9.9.25.00-5 4.9.9.30.90-4 4.9.9.35.90-9 4.9.9.60.00-8

4.9.9.70.00-5 4.9.9.80.00-2 4.9.9.85.00-7 4.9.9.90.00-9

4.9.9.92.00-7

60. RESULTADO OPERACIONAL

65. RESULTADO NÃO OPERACIONAL

65.10 - RENDAS NÃO OPERACIONAIS BRUTAS DEDUZIDAS DAS

PERDAS COM ATIVOS RELACIONADOS AS RENDAS NÃO OPERACIONAIS

65.10.1 - Rendas Brutas 7.3.0.00.00-6

65.20 - DESPESAS NÃO OPERACIONAIS BRUTAS DEDUZIDAS DOS GANHOS COM PASSIVOS RELACIONADOS AS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

65.20.1 - Despesas Brutas 8.3.0.00.00-3

70. RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO (***)

70.10 - Resultado da Correção Monetária de Balanço (***)

70.10.1 - Rendas da Correção Monetária de Balanço (***) 7.6.0.00.00-3

70.10.2 - Despesas da Correção Monetária de Balanço (***) 8.6.0.00.00-0

70.20 - (-) Ajuste de Correção Monetária - Resultados Mensais/Semestral (***)

8.6.1.10.30-9 8.6.1.10.50-5

75. RESULTADO ANTES DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO

80. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

80.10 - DESPESAS BRUTAS 8.9.4.00.00-9 8.1.9.90.10-8

80.20 - GANHOS NAS PROVISÕES PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

4.9.4.10.00-8 4.9.4.15.00-3 4.9.4.30.00-2 4.9.4.50.10-9

85. PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO

85.10 - DESPESAS DE PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO

8.9.7.00.00-8

85.20 - GANHOS NAS PROVISÕES DE PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO 4.9.3.15.00-0 4.9.3.30.00-9

85.30 - PERDAS COM ATIVOS RELACIONADOS AS PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO 1.8.8.70.00-2

90. LUCRO LIQUIDO (PREJUÍZO)

95. LUCRO POR AÇÃO

Especificações:

(*) Considerar o saldo balanceado com as correspondentes contas do Ativo/Passivo.

(**) Somente devem ser utilizadas no caso de obtenção de resultado negativo.

(***) Utilizar somente na Demonstração de Resultado elaborada na forma da Legislação Societária.

Observações:

1 - A coluna "Legislação Societária" da Demonstração do Resultado do Trimestre/Semestre/Exercício deve ser preenchida considerando somente os saldos obtidos nas Contas de Resultado Credoras (GRUPO 7) e nas Contas de Resultado Devedoras (GRUPO 8).

2 - Não devem ser incluídas na apuração do resultado da instituição ou entidade, para fins de elaboração da Demonstração do Resultado do Trimestre/Semestre/Exercício em moeda de poder aquisitivo constante:

a) as perdas e os ganhos decorrentes de contas sujeitam a correção monetária, na forma da legislação societária;

b) as perdas e os ganhos decorrentes de itens patrimoniais não monetários não sujeitos a correção monetária, na forma da legislação societária.


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